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sábado, 18 maio, 2024
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    HomeBrasilMedicamentos e serviços terão redução de 60% em impostos. Veja lista

    Medicamentos e serviços terão redução de 60% em impostos. Veja lista

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    Um total de 14 bens e serviços terão redução de 60% na alíquota geral da reforma tributária, segundo o primeiro principal texto de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.  O  Ministério da Fazenda apresentou o levantamento na manhã desta quinta-feira (25/4).

    A lista inclui, entre outros, serviços de educação e de saúde e medicamentos. Há um conjunto de regras que deverão ser observadas nas operações que envolvem esses bens e serviços para terem direito ao benefício.

    Por exemplo, no caso dos medicamentos, é exigido o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou a produção por farmácias de manipulação.

    A alíquota média do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que compreende o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de natureza estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, ainda será definida, mas a referência média é de 26,5%.

    O valor vai depender da listagem completa de exceções que serão aprovadas.

    Veja quais são os bens e serviços que terão redução de 60% na alíquota:

    serviços de educação;
    serviços de saúde;
    dispositivos médicos;
    dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
    medicamentos;
    produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
    alimentos destinados ao consumo humano;
    produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa
    renda;
    produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
     insumos agropecuários e aquícolas;
    produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
    comunicação institucional;
    atividades desportivas; e
    bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

    No caso da educação, serão contemplados os seguintes serviços:

    Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola;
    Ensino Fundamental;
    Ensino Médio;
    Ensino Técnico de Nível Médio;
    Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino
    fundamental e médio na idade própria;
    Ensino Superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
    Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
    Ensino de línguas nativas de povos originários; e
    Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação listadas acima.

    Ao todo, serão aplicadas quatro tipos de alíquotas. A geral é aquele sem qualquer tipo de desconto, paga pela maior parte dos setores econômicos.

    A reduzida de 30% vale para 18 profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional (os profissionais liberais) Já a reduzida de 60% é destinada a áreas estratégicas, como transporte público, educação e saúde.

    Por fim, a alíquota zero será aplicada somente para produtos da cesta básica.

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