A Defensoria Pública da União (DPU), intimada pelo ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) a apresentar defesa em nome de Eduardo Bolsonaro, pediu que o deputado, que se encontra nos Estados Unidos (EUA), seja notificado formalmente por meio de carta rogatória antes da apresentação da defesa prévia.
A determinação de Moraes se deu no âmbito da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo, pelo crime de coação em processo judicial. Eles são acusados de atuarem como intermediadores nos EUA para a aplicação de sanções contra autoridades brasileiras.
Moraes havia determinado que Eduardo Bolsonaro fosse notificado por meio de edital, porém, o deputado não apresentou defesa prévia, motivo pelo qual o ministro do Supremo intimou a DPU a apresentar defesa em nome do deputado.
“Na situação destes autos, o Denunciado foi notificado por edital, mas não compareceu nem constituiu advogado de sua confiança. Logo, aplicando-se o mesmo raciocínio do precedente citado, apresentar a resposta em seu nome significaria dar curso ao processo sem cientificação válida e regular, prescindindo-se da formalidade essencial prevista em lei e suprimindo-lhe o direito de ser formalmente chamado a exercer seu direito de defesa e de constituir defensor de sua escolha.”, diz a resposta da DPU ao STF.
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A Defensoria também alega que não conseguiu entrar em contato com o parlamentar, o que a impede de prosseguir com a defesa: “Porque não tem meios de contatá-lo para elaborar a sua defesa técnica. Na prática, está-se a atribuir à DPU a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa.”.
Moraes, relator do caso, vai avaliar o requerimento da DPU.



