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STF autoriza extradição de venezuelano que pediu refúgio após crime

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (11/2), a extradição de um venezuelano para responder à acusação de homicídio na Venezuela. A decisão unânime da Primeira Turma da Corte negou o pedido de refúgio de Carlos Eduardo Hernandez, acusado de matar uma pessoa durante tentativa de assalto em julho de 2018 em Caracas, Venezuela.


Extradição

  • Carlos Eduardo Hernandez foi preso em Manaus, em agosto de 2023.
  • A decisão foi tomada na Extradição (EXT 1833), de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
  • Segundo o processo, Hernandez teria feito vários disparos contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo. Uma das vítimas morreu, e outra ficou ferida.
  • No Brasil, ele entrou com pedido de refúgio, que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Responsável pela defesa do venezuelano, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o pedido de extradição deveria ser rejeitado porque a Venezuela não teria condições de garantir o devido processo legal contra Hernandez.

O defensor trouxe o reconhecimento do Conare da situação grave e generalizada de violação de direitos humanos na país vizinho, para alegar que haveria riscos a Hernandez.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que o argumento da defesa foi genérico, e não há comprovação no processo das possíveis consequências para extraditando em seu país Natal. “Os delitos são comuns, não se trata de crime político”, afirmou.

De acordo com a relatora, o Conare já analisou o pedido de refúgio e não viu razão para concedê-lo. “Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”, disse a ministra.

Para o ministro Flávio Dino, rejeitar a extradição no caso concreto poderia trazer o risco de ampliar a migração para o Brasil, a ponto de o país virar uma espécie de “território livre” para criminosos comuns, “não só da Venezuela como de todos os países vizinhos que enfrentam, cada um a seu modo, dificuldades institucionais”.

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