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PGR é contra pedido de indulto para ex-deputado Daniel Silveira

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta terça-feira (11/2), contra os pedidos de indulto da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB).

A manifestação da PGR recomenda a manutenção da revogação do livramento condicional de Daniel Silveira, citando violações às condições impostas, como sair de casa em horários proibidos, frequentar locais públicos e posse não declarada de arma de fogo.

Além disso, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra a concessão do indulto presidencial, argumentando que os crimes pelos quais ele foi condenado não se enquadram nos benefícios do decreto.

Agora, o pedido retorna ao Supremo Tribunal Federal (STF) para análise do ministro Alexandre de Moraes, em que vai decidir se aceita ou não os 12 pedidos de indultos feitos pela defesa do ex-deputado federal.

No dia 3 de janeiro, a defesa de Daniel Silveira realizou o primeiro dos 12 pedidos de indulto. À época, a defesa pediu que Silveira tivesse o direito a indulto natalino coletivo concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado, por meio de decreto.

O indulto é uma ferramenta do Direito Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.

O decreto de 2024

O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no último dia 23. No entanto, os condenados pelo 8 de janeiro (o que não é o caso de Daniel Silveira) não foram beneficiados.

O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.

Veja crimes que não podem ser inseridos no indulto:
Crimes hediondos e equiparados;
Tortura;
Lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos;
Terrorismo;
Racismo e preconceito; e
Crimes contra o Estado Democrático de Direito, dentre outros de elevada gravidade.

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