spot_imgspot_img
More
    spot_imgspot_img
    HomeBrasilMorte de criança em PE expõe incesto, que não é proibido no...

    Morte de criança em PE expõe incesto, que não é proibido no Brasil

    -

    A morte de uma criança de 2 anos na comunidade Asa Branca, em Paulista, no Grande Recife, expôs um caso de incesto, tipo de relação que, apesar de socialmente pouco aceita, não é proibida no Brasil. Os pais da criança têm 18 e 24 anos, e são irmãos consanguíneos por parte de mãe. Os nomes deles não foram divulgados, em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para não expor os menores.

    No Brasil, incesto não é tipificado como crime. No entanto, o casamento entre parentes consanguíneos é proibido. O artigo 1.521 do Código Civil dispõe sobre impedimentos para casamento a vínculos diretos de consanguinidade (como entre pais e filhos, avós e netos, irmãos), por adoção ou por afinidade em linha reta (como sogro e nora, madrasta e enteado).

    Na medicina, a prática  do incesto é fortemente condenada devido a riscos de desenvolvimento de má formação congênita em filhos.

    Entenda o caso

    • A criança de 2 anos morreu e os pais passaram um dia inteiro com o corpo dentro de casa.
    • Segundo o Conselho Tutelar, o garoto convulsionou e o casal não socorreu a vítima.
    • O menino faleceu no domingo (31) e o caso foi descoberto na segunda-feira (1º), por um vizinho que acionou a polícia.

    Bebê acolhida

    De acordo com os vizinhos que acionaram a polícia, o casal era negligente com os filhos. A criança que morreu já tinha sido acolhida pelo Conselho Tutelar de Olinda, quando os pais moravam no bairro do Varadouro. Porém, após audiência, o juiz decidiu devolver a criança ao pai e à mãe.

    A própria mãe das crianças também já foi acolhida pelo Conselho Tutelar, antes de completar a maioridade. Os pais não são casados formalmente, já que, no Brasil, é proibido o casamento incestuoso. O casal de irmãos também têm uma filha de 9 meses, que foi acolhida pelo órgão.

    A bebê resgatada não apresentava sinais de maus-tratos. Segundo a conselheira tutelar, caso os avós queiram assumir os cuidados da criança, será necessária decisão judicial da Vara da Infância para que ela saia da unidade de acolhimento institucional e volte para a família.

    Leia também

     

     

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

    Related articles

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    spot_imgspot_img

    ÚLTIMAS NOTICIAS