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    HomeBrasilBolsonaro vai para a prisão? Os próximos passos após acórdão publicado

    Bolsonaro vai para a prisão? Os próximos passos após acórdão publicado

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    Após ser publicado, nesta quarta-feira (22/10), o acórdão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), abre-se o prazo de cinco dias corridos, contando a partir desta quinta-feira (23/10), para que as defesas dos condenados apresentem recursos.

    Neste grupo, estão oito réus, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

    Mas, afinal, quando Bolsonaro, que está em prisão domiciliar em sua residência, no Jardim Botânico, em Brasília (DF), cumprirá a pena? O Metrópoles responde a esta questão e explica quais os próximos passos do processo que levou à condeção do ex-presidente e de mais sete aliados.

    Réus do núcleo crucial

    • Jair Bolsonaro: apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como líder do grupo, teria comandado o plano para se manter no poder após ser derrotado nas eleições.
    • Alexandre Ramagem: acusado de disseminar informações falsas sobre fraude eleitoral.
    • Almir Garnier Santos: ex-comandante da Marinha, teria colocado tropas à disposição da trama em reunião com militares.
    • Anderson Torres: ex-ministro da Justiça, guardava em casa uma minuta de decreto para anular as eleições.
    • Augusto Heleno: ex-ministro do GSI, participou de transmissão ao vivo questionando urnas eletrônicas.
    • Mauro Cid: delator do caso e ex-ajudante de Bolsonaro, participou de reuniões e trocas de mensagens sobre o plano de golpe.
    • Paulo Sérgio Nogueira: ex-ministro da Defesa, teria apresentado a comandantes militares um decreto de intervenção redigido por Bolsonaro.
    • Walter Braga Netto: único preso, acusado de financiar acampamentos golpistas e de planejar atentado contra Alexandre de Moraes.

    O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do documento, que tem 1.991 páginas, era de 60 dias, a contar do encerramento do julgamento, ocorrido no dia 11 de setembro deste ano.

    O embargo da declaração é o primeiro recurso cabível. Por meio dele é possível apontar contradições, omissões ou erros materiais na decisão. No entanto, esse recurso não interfere no mérito da condenação, apenas possui função de esclarecer pontos da decisão e pode atrasar a execução da pena enquanto está em tramitação.

    Os embargos infringentes, que poderiam levar o caso da Primeira Turma ao plenário do STF (composto por 11 ministros), não são possíveis nesse caso. O recurso só é permitido quando pelo menos dois ministros da Turma votam pela absolvição. No caso da trama golpista, os placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu.

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    Uma outra alternativa permitida é a defesa recorrer ao pedido de habeas corpus, alegando fatores como idade ou saúde debilitada. Nessa situação, o STF poderia autorizar o cumprimento da pena por meio da prisão domiciliar.

    Prisão e execução da pena

    A pena imposta pelo STF prevê início em regime fechado, ou seja, Bolsonaro deverá ser conduzido a um estabelecimento prisional. Ele pode ser destinado a uma cela especial, como nas instalações da Polícia Federal. No entanto, a chance de permanência no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília, não é descartada.

    A execução da pena só ocorrerá depois que os recursos apresentados forem julgados. Até isso acontecer, o processo ainda não transitou em julgado e, portanto, não há ordem definitiva de prisão.

    Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, mas em outro inquérito, que apura a atuação de seu filho, Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos. Essa prisão não está relacionada ao processo da tentativa de golpe.

    Inelegível

    Além da pena de prisão, foi decidido pela Primeira Turma do STF a inegibilidade por oito anos os réus condenados no processo da trama golpista. Bolsonaro já estava inelegivel desde junho de 2023, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Com essa punição, ele já estava impedido de disputar eleições até 2030.

    Com a nova condenação do STF, o prazo de inegibilidade foi amplicado e ele poderia voltar a disputar eleições, teoricamente, em 2062, uma vez que a restrição só passa a valer após o término da pena.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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