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    HomeDistrito FederalMais de 116 mil eleitores podem ter título cancelado. Saiba o motivo

    Mais de 116 mil eleitores podem ter título cancelado. Saiba o motivo

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    Mais de 41 mil eleitores do Distrito Federal estão com o título de eleitor sob risco de cancelamento, pelo fato de não terem votado nem justificado a ausência nos três últimos pleitos. O período corresponde ao segundo turno da eleição de 2018 e aos dois da que ocorreu em 2022. O prazo para regularização da situação junto à Justiça Eleitoral termina no próximo dia 19.

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) detalhou que Ceilândia lidera a lista de regiões administrativas com maior número de eleitores em situação irregular. A cidade, que conta com três zonas eleitorais, tem mais de 8,5 mil pessoas sujeitas ao cancelamento do documento.

    Além da população do DF, 75 mil eleitores que moram no exterior precisam regularizar a situação até a data-limite, para evitar sanções.

    Ter um título eleitoral cancelado significa, por exemplo, ficar impedido de votar nas próximas eleições, de emitir passaporte ou carteira de identidade, de se matricular em universidades públicas, de tomar posse em cargos públicos e de acessar benefícios sociais do governo federal.

    A regra, no entanto, não se aplica a menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas ou àquelas com deficiência e que comprovem dificuldade extrema para exercer o voto, pois, nesses casos, a participação nas eleições é facultativa.

    Como consultar e regularizar

    A consulta da situação eleitoral pode ser feita on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no site do TRE-DF, ou pelo aplicativo e-Título. Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a qualquer cartório eleitoral do Distrito Federal, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Também é possível ir ao posto do Tribunal Regional Eleitoral no Na Hora da Rodoviária do Plano Piloto.

    Para ser atendido, é necessário apresentar um documento oficial com foto e, se possível, título eleitoral – físico ou digital –, comprovante de votação ou de justificativa e comprovante de pagamento de multa, se houver.

    A multa eleitoral é aplicada em casos de quem não votou nem justificou a ausência em algum turno de votação. O pagamento dela pode ser feito pelo site do TRE-DF, por meio do app e-Título ou presencialmente no cartório, via boleto, Pix ou cartão. O sistema registra automaticamente a quitação.

    Caso o eleitor comprove a impossibilidade de pagar a taxa, o juiz eleitoral poderá dispensar a cobrança. No caso de eleitores falecidos, parentes ou representantes de partidos podem pedir o cancelamento da inscrição eleitoral mediante apresentação da certidão de óbito – documento que também pode ser enviado ao cartório de registro civil.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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