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sexta-feira, 28 março, 2025
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    Veja regras e prazo de liberação do FGTS de quem tem saque-aniversário

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    O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que publicará, na próxima sexta-feira (25/2), uma Medida Provisória (MP) para liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da MP e que tenham aderido ao saque-aniversário, cujas regras bloqueiam parte do montante.


    FGTS do saque-anivesário

    • A medida vai beneficiar 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras.
    • No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.
    • Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas.
    • A primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil.

    Se o valor for superior a R$ 3 mil, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, a contar 110 dias após a publicação da MP. Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.

    Em evento em São Paulo na tarde da última segunda-feira (24/2), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou que algumas pessoas estavam sendo prejudicadas ao optar pelo saque-aniversário, tendo sido “induzidas a erro”.

    A legislação estabelece que o trabalhador que quiser voltar para a modalidade-padrão de saque, o saque-rescisão, só terá acesso ao saque integral de sua conta dois anos depois do pedido de mudança. Segundo Haddad, nem todos os trabalhadores foram alertados disso.


    Entenda

    • A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia.
    • A iniciativa permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
    • Ao optar pela modalidade do saque-aniversário, em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta.
    • A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática-padrão, que é o saque-rescisão.
    • No saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
    • O trabalhador pode sair do saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão, mas a mudança só terá efeito dois anos depois da data da solicitação de retorno à modalidade padrão.

     

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