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domingo, 5 maio, 2024
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    Tributária: projeto traz cashback de até 50% para contas de água e luz

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    Uma das sugestões apresentadas pelo governo no projeto de regulamentação da reforma tributária é a devolução de parte dos impostos pagos pela população — o chamado “cashback do povo”. A iniciativa será destinada às famílias que recebem até meio salário mínimo e que são integradas ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

    De acordo com o texto, o cashback é uma espécie de “justiça fiscal” e consiste na devolução dos tributos para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda. Segundo o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Rodrigo Odair, o Brasil atualmente registra 28,8 milhões de famílias de baixa renda, o que totaliza 73 milhões de pessoas.

    Ficam fora do cashback produtos como cigarros e bebidas alcoólicas. O texto também sugere o estabelecimento de mecanismos para evitar fraudes e a criação de um limite para devolução de impostos em cada família, “com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família”.

    De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Nas regiões onde houver dificuldade operacional no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.

    Segundo o projeto, haverá um piso mínimo de devolução:

    100% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o imposto federal – e 20% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – imposto estadual e municipal – para o gás de cozinha;
    50% para a CBS e 20% para o IBS no caso de energia elétrica, água e esgoto;
    20% para a CBS e para o IBS nos demais casos.

    Diferença do cashback para estados e municípios

    Estados e municípios poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS, sem possibilidade de exceder o valor total.

    Há ainda a previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família.

    O desconto virá automaticamente na conta, no momento da cobrança da operação, quando se tratar de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.

    Os valores serão disponibilizados para o agente financeiro no prazo máximo de 15 dias após a apuração. O agente financeiro deverá transferir os valores às famílias destinatárias em até 10 dias após a disponibilização.

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