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sábado, 19 abril, 2025
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    TRF1 autoriza reintegração de 2º colocado nas cotas do STJ

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    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou um recurso e determinou que um candidato eliminado do concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo sistema de cotas raciais reassuma sua posição para tomar posse como analista judiciário. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (11/4).

    Bruno de Oliveira Félix, de 29 anos, foi desclassificado por decisão da Comissão de Heteroidentificação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que concluiu que ele é “inegavelmente pardo”.

    Na decisão, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), ressaltou que Bruno apresentou elementos probatórios que comprovam o direito à vaga, tendo sido, inclusive, homenageado no Dia da Consciência Negra no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde atua atualmente.

    “No tocante ao periculum in mora, observa-se que o concurso público foi homologado parcialmente, com possibilidade iminente de nomeações. A ausência de medida cautelar poderá resultar na preterição do Impetrante em eventual convocação, esvaziando o objeto do presente mandado de segurança”, escreveu Adverci.

    “Importa destacar que a medida ora deferida não implica nomeação imediata, mas apenas a preservação da posição do impetrante na lista de candidatos cotistas, assegurando-lhe o direito de, em sendo procedente o writ, ser nomeado conforme a sua classificação”, prosseguiu a magistrada, ao acatar a inclusão provisória dele na lista de candidatos negros/pardos.

    O caso

    Bruno foi eliminado no concurso do STJ pelo sistema de cotas raciais, mesmo após recorrer, onde também criticou a decisão da banca organizando, afirmando ser “inegavelmente pardo”.

    Segundo ele, a decisão ignorou um laudo técnico assinado por uma especialista, que descreveu seus traços fenotípicos. “Sou inegavelmente pardo. Já fui aprovado em outros concursos nessa condição. Meu cabelo é crespo, minha pele é escura e meu nariz não é fino”, declarou Bruno.

    Apesar da documentação apresentada, a banca entendeu que ele não atendia aos critérios exigidos para concorrer como cotista. “Entendemos que o candidato não possui caracteres que o credenciam a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras”, afirmou o Cebraspe no parecer.

    Bruno ficou sabendo da eliminação por meio do Diário Oficial da União (DOU), no mesmo dia da homologação do concurso. “Nunca havia tido minha identidade racial negada antes. Qualquer pessoa que eu pergunte me considerará pardo”, desabafou.

    Além do impacto na carreira, o candidato relatou o desgaste emocional e financeiro enfrentado ao longo do processo. Ainda assim, afirmou que judicializar o caso não compensaria neste momento.

    “Gastei muito dinheiro com recursos, e o tempo de espera agora será longo para entrar no órgão. Não vale a pena ingressar por decisão judicial como negro, porque eu sairia da lista da ampla concorrência”, explicou Bruno.

    Para ele, a exclusão reforçou uma crítica recorrente sobre o sistema de heteroidentificação: a falta de critérios objetivos para definir quem pode concorrer pelas cotas. “As bancas fazem o que querem, e não há sequer punição cível ou administrativa para isso. Quantos pardos estão sendo eliminados das cotas que a lei lhes garante?”.

    Bruno, que ainda lembra do bullying que sofria na escola por causa do nariz, da testa e da sobrancelha, e que até hoje não deixa o cabelo crescer, porque “as pessoas olham estranhamente”, alega que a política de cotas funciona, mas precisa ser aprimorada para garantir inclusão dos pardos.

    “Se você foi eliminado injustamente, não desista dos seus sonhos”, finaliza.

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