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quinta-feira, 23 janeiro, 2025
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    TJ nega habeas corpus a empresário que usou nome de mortos em grilagem

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    O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou, nessa quarta-feira (13/9), o habeas corpus do empresário D’Artagnan Costamilan, preso após investigação de mais de seis meses do Ministério Público de Goiás (MPGO) sobre fraude em documentos para grilar terras.

    O empresário de 73 anos (veja foto abaixo) teria simulado a negociação de terrenos com documentação de pessoas falecidas há mais de 15 anos. Os registros pertenciam a parentes do homem que denunciou a prática ao MPGO na ocasião.

    O acusado foi preso preventivamente em 16 de agosto. Em seguida, teve pedido de habeas corpus negado até por instâncias como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Entretanto, acabou sendo colocado em liberdade em liminar deferida durante o plantão de sábado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pelo desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

    D’artagnan Costamilan foi acusado de ser pivô de esquema de grilagem de terras em Formosa (GO)

    Habeas corpus negado após tentar internação

    Em 30 de agosto, D’Artagnan voltou a ser detido, após o MPGO enviar novo requerimento de prisão preventiva, que foi aceito pelo juiz Fernando Oliveira Samuel. O empresário foi encontrado pelos policiais que cumpriram o mandado na saída do Hospital Sírio-Libanês, em Brasília. No entendimento do Ministério Público, ele pretendia “se internar fraudulentamente”.

    A defesa do empresário de alto poder aquisitivo alegou constrangimento ilegal e argumentou a necessidade da prisão domiciliar por  D’Artagnan ter um câncer de próstata e idade avançada (73 anos), além de citar que ele “necessita de acompanhamento com oncologista clínico, alimentação adequada e cuidados constantes e específicos”.

    Por decisão da desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, o TJGO negou a prisão domiciliar.

    “Nesta análise, vislumbro que a decisão que decretou a
    prisão preventiva e a que indeferiu a prisão domiciliar estão fundamentadas e ostentam contornos de legalidade, não se identificando, a princípio, nulidade, ilegalidade ou teratologia que justifiquem a medida liminar, razão pela qual a indefiro”, diz trecho da decisão.

    O caso em questão trata da prisão de D’Artagnan Costamilan, empresário que, segundo as investigações, usava a riqueza para construir um círculo de relações que garantiam influência e poder em Goiás, facilitando a apropriação de terras. No esquema, que teve 16 nomes denunciados, os suspeitos se apossavam ilegalmente de áreas em Formosa (GO), falsificando documentos para transferir imóveis a D’Artagnan, dono de um condomínio de luxo na região.

    A denúncia contra todos os 16 nomes suspeitos de crimes apurados pelo MPGO foi recebida pela Justiça, que, atualmente, colhe a defesa dos envolvidos.

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