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    STF retoma julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal. Siga

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (25/6) o julgamento que analisa a descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. O placar é de 5 a 3 pela descriminalização a uma posição de pensamento diferente das demais (do ministro Dias Toffoli), abrindo nova vertente.  Agora, a decisão e modulação vão ocorrer após os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, se nenhum deles pedir vista.

    Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli expôs seu voto-vista sobre o tema e abriu nova corrente no julgamento, que já tinha 5 votos para a descriminalização do porte de maconha. O ministro analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio, por isso, ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.

    Nesta terça, Toffoli vai apresentar uma complementação de voto. No documento, que será apensado aos autos, o ministro vai reiterar a opção pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Além de afirmar que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.

    Para Toffoli, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais. A sugestão de Toffoli diante do plenário é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal.

    Em relação à fixação de quantidade para diferenciar usuário de traficante, o ministro votou para que o Congresso Nacional e o Executivo, com participação de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definam os parâmetros.

    Nove anos de julgamento

    A Corte analisa o tema com repercussão geral há nove anos e, nesta terça, precisa dos votos de mais dois ministros para concluir a apreciação. Como Toffoli votou diferente dos outros oito ministros que já tinham votado, o placar ficou em 5 votos pela descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal; 3 votos pela criminalização do porte e o voto de Toffoli.

    Votam nesta terça o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. Ao final da análise, será definida uma tese de repercussão geral a ser adotada na resolução de casos semelhantes em todas instâncias do Judiciário.

    Acompanhe o julgamento ao vivo:

    Quantidade

    A discussão no Recurso Extraordinário (RE) 635659 é sobre a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

    As mesmas penas são previstas para quem semear, cultivar ou colher plantas para preparação de pequena quantidade de produtos ou substâncias que causem dependência física ou psíquica.

    O Tribunal também discute a fixação de um critério objetivo para diferenciar o tráfico do porte e da produção para consumo próprio. Atualmente, essa definição fica a cargo da polícia, do Ministério Público e do Judiciário, mas a norma é interpretada de formas diversas dependendo da pessoa e do local em que ocorrer o flagrante.

    Para sete ministros, deve ser definido um limite de posse, entre 10g a 60g de maconha, e até seis plantas fêmeas, para diferenciar traficantes de usuários. A tese mais aceita até agora é para fixar o quantitativo de 60g ou 6 plantas fêmeas como critério para a distinção entre consumo pessoal e tráfico. No entanto, é necessário aguardar o julgamento terminar para saber o que vai prevalecer.

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