O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer que as apurações do Ministério Público (MP) tenham os mesmos prazos dos inquéritos policiais. A sessão que trata do assunto foi interrompida, e o retorno está marcado para 2 de maio.
Os ministros que formaram a maioria pelo entendimento também sustentam que o MP tem poder de investigar, mas que os procedimentos abertos por procuradores e promotores devem ser comunicados de imediato à Justiça. O mesmo deve ocorrer ao término. As informações são do G1.
A maioria foi formada por meio de um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Apesar dos alinhamentos estabelecidos, alguns tópicos ainda serão debatidos, como a necessidade de prorrogação de investigações, se esta se aplica apenas quando se tratar de investigados presos ou se de maneira ampla.
Excessos
Outro ponto de divergência é sobre a obrigação de apuração preliminar por parte do MP sobre mortes, ferimentos e abusos ocorridos durante operações policiais. Os ministros consideram que o mais adequado é que a análise dessas situações seja feita pelo promotor ou procurador de cada caso.
O entendimento dos ministros do STF é de que o poder de investigação não é monopólio da polícia. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, argumentou Fachin.
“A polícia judiciária possui a função de sempre esclarecer os fatos, ao passo que o Ministério Público deve zelar para que esse esclarecimento ocorra da forma mais completa possível, sempre que a garantia dos direitos de eventual investigado dele dependa”, acrescentou o ministro.