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sexta-feira, 14 março, 2025
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    Receita disponibiliza programa para declarar IR 2025; veja como baixar

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    Já está disponível para o contribuinte o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (13/3). O prazo de entrega da declaração vai começar em 17 de março e se estende até 30 de maio.

    O contribuinte pode preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma on-line. Basta ter cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.

    Saiba como baixar o programa para acertar as contas com o Leão:

    • No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
    • Clique no botão “Programas de Declaração”;
    • Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
    • Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
    • Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”;
    • É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado. A Receita Federal oferece o programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e Windows.

    Os contribuintes conheceram nessa quarta-feira (12/3) as regras para o Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para envio das declarações começará às 8h de 17 de março e terminará às 23h59 de 30 de maio.

    Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

    A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la do zero.

    O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 28.

    Declaração pré-preenchida

    A declaração pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:

    • contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros);
    • rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web);
    • rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e
    • rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

    Importante frisar que cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de algumas informações.

    A expectativa da Receita é de alcançar mais da metade das declarações (57%) com a pré-preenchida. O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de documentos. Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023.

    Novo aplicativo

    Outra inovação prevista para 2024 é a unificação dos serviços no aplicativo da Receita. O app estará disponível para celulares e tablets em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do celular. A liberação do app também está prevista para 1º/4.

    O app vai exigir contas ouro e prata no Gov.Br. Ele vai permitir a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.

    Além dessa possibilidade de declaração pelo celular ou tablet, o tradicional programa gerador da declaração do Imposto de Renda seguirá disponível. Ele deve ser liberado para download até dia 14 de março.

    Lotes de restituição

    A Receita alterou a regra de prioridade da restituição do Imposto de Renda de 2025, quando o contribuinte recebe os valores pagos a mais ao longo do ano, que foram retido pela fonte pagadora (empresas, órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.

    Neste ano, contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade.

    O pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro repasse está previsto para 30 de maio, o último dia para enviar o IR.

    Cronograma de lotes de restituição:

    • 1º lote: 30 de maio;
    • 2º lote: 30 de junho;
    • 3º lote: 31 de julho;
    • 4º lote: 29 de agosto; e
    • 5º e último lote: 30 de setembro.

    Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:

    1. idade igual ou superior a 80 anos;
    2. idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
    3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    4. utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
    5. utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
    6. demais contribuintes.

    Vale lembrar que se fizer alguma correção na declaração, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades.

    Faixa de isenção

    Em 2023, o governo Lula isentou do pagamento de Imposto de Renda quem ganha dois salários mínimos. Em 2024, como houve aumento no piso, foi necessária uma atualização.

    Em 2025, com o mínimo indo de R$ 1.412 para R$ 1.518, deverá ser feita nova atualização na faixa de isenção, mas ela ainda depende do valor que será aprovado no Orçamento de 2025. Caso o piso seja atualizado para R$ 1.518, como está previsto, a nova faixa de isenção deverá ser de R$ 3.036.

    Como promessa de campanha, o presidente Lula (PT) defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026 – ano em que termina seu terceiro mandato. No fim de 2024, Haddad anunciou que a isenção para quem ganha até R$ 5 mil será feita com uma fonte de compensação.

    Isenção do IR até R$ 5 mil custará R$ 51 bilhões por ano, diz Unafisco

    Com colaboração de Carlos Estênio Brasilino.

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