Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos durante os feriados da Semana Santa e de Tiradentes. Em razão da Semana Santa não haverá expediente na secretaria do STF nos dias 16, 17 e 18 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Devido ao feriado do Dia da Inconfidência, ou de Tiradentes, não haverá ainda expediente na Corte em 21 de abril.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a terça-feira (22/4). A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A determinação está publicada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.