Vereadores do PT na Câmara Municipal de Francisco Beltrão, a cerca de 500 km de Curitiba (PR), protocolaram um projeto de lei para que a prefeitura corrija o nome de uma rua que homenageia erroneamente o ex-deputado Rubens Paiva, torturado e morto durante a ditadura militar.
O logradouro foi batizado como “Marechal Rubens Paiva” nos anos 90, apesar de o parlamentar não ter qualquer vínculo com as Forças Armadas.
Diante disso, dois vereadores do PT apresentaram um projeto de lei pedindo a mudança do nome da via “o quanto antes, considerando que o equívoco na nomenclatura já ganhou repercussão nacional, expondo o município a uma situação indesejada”.
“Rubens Paiva foi um engenheiro e político brasileiro que se tornou símbolo da luta pela democracia e dos direitos humanos no país. A designação incorreta da via, atribuindo-lhe indevidamente o título de ‘Marechal’, compromete a veracidade histórica e desvirtua a justa homenagem prestada ao seu nome”, descreve parte do texto protocolado na Casa pelos vereadores Marcos Folador e Mara Fornazari Urbano.
A rua fica no bairro Novo Mundo, e o uso do termo “marechal” — uma patente militar concedida apenas a generais em situações de guerra — torna a nomeação um equívoco, já que Rubens Paiva era engenheiro e político. Além disso, um dos envolvidos na morte do ex-parlamentar era general.
A história de Rubens Paiva inspirou o filme Ainda Estou Aqui, vencedor da categoria melhor filme internacional do Oscar.
O pedido de correção já havia sido protocolado anteriormente por um ex-topógrafo da prefeitura, que solicitou a mudança ao prefeito do município, Antônio Pedron (MDB). O Metrópoles procurou o gestor para esclarecer o erro, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.
Ruas e praças Rubens Paiva
Um levantamento do Metrópoles no banco de dados dos Correios mostra que, atualmente, pelo menos oito endereços no Brasil — entre ruas e praças — levam o nome de Rubens Paiva.
O processo que investiga a morte de Rubens Paiva está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai decidir se crimes classificados como “grave violação de direitos humanos” podem ser excluídos da Lei da Anistia.
O Ministério Público Federal (MPF) sustenta, no processo, que sequestro e cárcere privado têm natureza permanente; portanto, não deveriam ser abrangidos pela lei. O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do caso e também avaliará a morte de outros dois opositores à ditadura militar, vigente no Brasil entre 1964 e 1985.
As ações chegaram ao Supremo após o MPF recorrer de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que arquivaram os processos, sob a justificativa de que os crimes estavam acobertados pela Lei da Anistia.
Lei da Anistia
Dos responsáveis pelo desaparecimento de Rubens Paiva, apenas dois ainda estão vivos. O grupo chegou a ser denunciado e tornados réu em primeira instância no Rio de Janeiro pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e formação de quadrilha armada. No entanto, o caso foi arquivado com base na Lei da Anistia, considerada constitucional pelo STF, conforme a legislação de 1979.
O que os ministros da Corte vão decidir agora é se a Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes e se a validade é compatível com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Caso o STF aceite o recurso do MPF e determine que o Brasil deve punir crimes cometidos durante a ditadura, os processos poderão ter continuidade nas instâncias inferiores.
Se os ministros decidirem em sentido contrário, as investigações sobre a morte de Rubens Paiva e de outras duas vítimas da ditadura militar serão encerradas, sem possibilidade de punição. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.