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    Mulher lesiona joelho em polichinelo e ganha indenização de academia

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    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma academia a indenizar em R$ 10 mil uma mulher que lesionou o joelho fazendo polichinelo durante uma aula experimental.


    Má orientação

    • A decisão aponta que a lesão foi causada por má orientação.
    • A aluna, uma assistente social, entrou com processo contra a academia em 2018, alegando que foi até o local para realizar uma aula experimental de treinamento funcional.
    • Durante o aquecimento, o instrutor pediu que a possível cliente, então com 54 anos, fizesse um polichinelo. Ao realizar o exercício, ela sentiu uma forte dor no joelho e caiu.
    • A aluna afirmou que o professor minimizou o fato e recomendou que fosse embora e colocasse gelo na área dolorida dizendo que, no dia seguinte, estaria tudo bem.

    A assistente social saiu mancando, foi sozinha para o carro e dirigiu até sua casa. Segundo ela, o instrutor não ofereceu apoio e continuou dando aula normalmente para as outras alunas.

    No dia seguinte, a mulher fez uma ressonância magnética, que detectou rompimento no ligamento cruzado. O pedido de indenização se deu porque a aluna teve que pagar 40 sessões de fisioterapia.

    A aluna pediu, ainda, indenização por danos morais e por lucros cessantes, já que, sendo funcionária pública, o período de licença médica afetava a contagem de tempo funcional e adicionais de serviço, além de impossibilitar os plantões extras.

    A academia se defendeu afirmando que presta um atendimento individualizado e personalizado com profissionais educadores físicos e fisioterapeutas capacitados. Segundo a empresa, não se tratava de uma aluna, pois a assistente social não se matriculou, firmou contrato de prestação de serviços ou realizou qualquer pagamento à academia.

    Segundo o estabelecimento, não existe obrigação da parte de academias ou espaços de atividades físicas de realizar qualquer tipo de avaliação médica prévia para o ingresso dos alunos nas aulas ofertadas. Sendo assim, a empresa alegou que não teve responsabilidade pelo acontecido. No entanto, o TJMG não entendeu dessa forma e condenou o estabelecimento.

    Decisão

    O relator, desembargador Baeta Neves, considerou que os prejuízos na carreira da funcionária pública não foram devidamente comprovados. Contudo, ficaram demonstradas as perdas materiais relacionadas ao tratamento da lesão no joelho e a necessidade de despesas futuras.

    Ele também reconheceu os danos morais. Segundo o magistrado, o fato de se tratar de aula experimental não afasta a responsabilidade da academia. Ele salientou que o usuário desses estabelecimentos tem a expectativa legítima de ali encontrar orientação e assistência, de forma que uma lesão relacionada à atividade desenvolvida nas dependências da academia é de responsabilidade do prestador de serviços. “Evidente o dano moral suportado“, concluiu.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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