A Justiça do Ceará determinou, na última quarta-feira (26/2), a proibição do uso de “paredões de som” durante o Carnaval no município de São Benedito (CE).
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) havia requerido o cancelamento total do “Carnaval Benefolia 2025”, em virtude dos gastos excessivos do município com a festa. A decisão judicial proferida pela 2ª Vara da Comarca atendeu parcialmente o pedido do MP, permitindo a realização do “Carnaval Benefolia 2025” com restrição apenas ao uso de equipamentos de som automotivos.
Além da proibição dos “paredões de som”, a liminar determina que o município fiscalize e apreenda os equipamentos utilizados nas vias públicas durante o Carnaval. O prefeito de São Benedito (CE) também deverá encaminhar um plano de atuação para combater a poluição sonora no Carnaval e suspender o cadastro de “paredões” e equipamentos de som de alta potência.
Em caso de descumprimento de cada medida, será aplicada multa R$ 20 mil ao prefeito.
O alto gasto na festa chamou a atenção devido a problemas na saúde do município. De acordo com a ação, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebeu um denúncia em fevereiro sobre os problemas no atendimento a crianças com transtornos neuro divergentes em São Benedito.
O atendimento teria sido interrompido desde dezembro de 2024, deixando os usuários sem as terapias necessárias. Sobre o pedido de retomada dos atendimentos para as crianças, a liminar deu prazo de 72 horas para o município se manifestar