Faltam menos de duas semanas para o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024. O limite é até as 23h59 de 30 de maio.
De um total de 46,2 milhões de declarações, apenas 25,1 milhões foram entregues. Ou seja, a Receita Federal ainda espera receber 21,1 milhões de documentações referentes ao Imposto de Renda (IR) de 2025.
Imposto de Renda 2025
- O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A data-limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
- No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.
- O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Especialistas reforçam a importância de conferir os detalhes durante o preenchimento das declarações. Segundo o sócio e líder da XP no Centro-Oeste, Marco Loureiro, os erros mais comuns entre os investidores são:
- Equívoco nas alíquotas das operações ao longo do ano;
- Utilização inadequada da nota de corretagem; e
- Imprecisão na declaração de investimentos internacionais.
Como fazer a declaração do IR?
No primeiro passo, o contribuinte deve escolher a plataforma onde vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (há algumas limitações).
O segundo passo é iniciar uma nova declaração, ela pode ser:
- Pré-preenchida;
- Com base na anterior; ou
- Em branco (começar do zero).
As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.
Declaração pré-preenchida
Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.
Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.
Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.
Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.
Declaração com base na anterior
O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).
Declaração em branco
Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.
Revise o material e envie
Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.
1. Escolha o desconto
Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:
- legal leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
- simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
2. Monitore o resultado
Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.
Caso o valor calculado de imposto for maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento.
Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.
3. Consulte as pendências
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:
- Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
- #É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.
- Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
- #Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.
Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.