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segunda-feira, 19 maio, 2025
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    IR 2025: prazo acaba em 13 dias e 21 milhões ainda não declararam

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    Faltam menos de duas semanas para o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 — referente ao ano-calendário de 2024. O limite é até as 23h59 de 30 de maio.

    De um total de 46,2 milhões de declarações, apenas 25,1 milhões foram entregues. Ou seja, a Receita Federal ainda espera receber 21,1 milhões de documentações referentes ao Imposto de Renda (IR) de 2025.


    Imposto de Renda 2025

    • O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março. A data-limite para o envio dos documentos ao Fisco terminará em 30 de maio.
    • Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado.
    • No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
    • Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se forem enquadradas em outro critério de obrigatoriedade.
    • O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30 de maio e vai até 30 de setembro.
    • O contribuinte que não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

    Especialistas reforçam a importância de conferir os detalhes durante o preenchimento das declarações. Segundo o sócio e líder da XP no Centro-Oeste, Marco Loureiro, os erros mais comuns  entre os investidores são:

    1. Equívoco nas alíquotas das operações ao longo do ano;
    2. Utilização inadequada da nota de corretagem; e
    3. Imprecisão na declaração de investimentos internacionais.

    Como fazer a declaração do IR?

    No primeiro passo, o contribuinte deve escolher a plataforma onde vai preencher a declaração do Imposto de Renda. São três opções: internet, programa de computador, celular ou tablet (há algumas limitações).

    O segundo passo é iniciar uma nova declaração, ela pode ser:

    1. Pré-preenchida;
    2. Com base na anterior; ou
    3. Em branco (começar do zero).

    As declarações não são recepcionadas entre 1h e 5h (horário de Brasília). Por isso, o envio deve ser feito em outros horários.

    Declaração pré-preenchida

    Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte pode adiantar algumas partes do Imposto de Renda. A Receita Federal estima que 57% das declarações serão feitas nesse formato, que facilita o preenchimento e reduz erros.

    Ela reúne informações por meio do cruzamento de dados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

    Para fazer a pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

    Ao optar por esse modelo, o contribuinte terá prioridade na hora de receber a restituição do IR. Aqueles que escolherem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade ainda maior.

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    Arte/Metrópoles

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    Declaração com base na anterior

    O contribuinte pode fazer o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível no programa para computador).

    Declaração em branco

    Comece o preenchimento do zero. Nessa opção, é possível importar informações sobre rendimentos e deduções médicas por meio do menu “Importar” do programa para computador do Imposto de Renda.

    Revise o material e envie

    Os últimos passos são revisar a declaração e enviar o documento ao Fisco.

    1. Escolha o desconto

    Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:

    • legal leva em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
    • simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

    2. Monitore o resultado

    Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto pago, o contribuinte tem direito à restituição (confira o calendário no fim da matéria). Neste caso, é necessário informar a conta bancária ou Pix para receber a restituição.

    Caso o valor calculado de imposto for maior do que o imposto pago, o contribuinte tem que pagar imposto. Neste cenário, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar o pagamento.

    Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

    3. Consulte as pendências

    No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências:

    • Erros – falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias.
      • #É necessário corrigir a informação para enviar a declaração.
    • Avisos – significam que informações opcionais foram deixadas em branco.
      • #Eles não impedem o envio da declaração, mas é recomendado completar as informações.

    Após enviar a declaração, guarde o recibo e os comprovantes por até cinco anos. Vala ressaltar que nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas as informações devem ser comprovadas, se solicitado pela Receita.

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