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    Fintech é condenada a indenizar cliente por reter R$ 17 mil de conta

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    A fintech Stone Pagamentos foi condenada a indenizar uma consumidora por bloquear, de forma abusiva, R$ 17 mil de uma cliente. Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a empresa brasileira a pagar R$ 2 mil por danos morais à titular da conta.

    Vendedora de roupas, a cliente da empresa tem uma máquina de cartão de crédito e débito da Stone e, quando vendeu o próprio veículo, pelo valor de R$ 17 mil, recebeu o pagamento por meio do aparelho. Contudo, o dinheiro foi bloqueado durante 120 dias, sob justificativa de “transação de alto risco”.

    Em recurso judicial, a empresa argumentou que a transação não era compatível com o perfil da cliente. Além disso, os bloqueios teriam ocorrido como previsto em contrato e, por isso, não caberia pagamento de danos morais.

    No julgamento do caso, os desembargadores entenderam que a previsão de bloqueios preventivos no contrato é fato e temporários após transações financeiras feitas com cartões. Apesar disso, entenderam que o comportamento se torna abusivo quando o dinheiro continua retido, sem justificativa, por 120 dias, mesmo depois da apresentação de documentos exigidos.

    A turma concluiu que o bloqueio ocorreu de forma “arbitrária e abusiva”, pois deixou a titular da conta sem acesso ao próprio dinheiro. “O direito à indenização pelo dano moral é legítimo, e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”, afirmou a desembargadora relatora, cujo voto foi seguido pelos demais magistrados.

    Procurada pelo Metrópoles, a empresa informou não querer se posicionar sobre o tema.

    Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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