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    Carla Zambelli renuncia ao mandato, e suplente é convocado na Câmara

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    A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comunicou oficialmente, neste domingo (14/12), sua renúncia ao mandato de parlamentar à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada por nota divulgada pela própria Casa. Zambelli foi condenada por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fugiu do Brasil e está presa na Itália.

    Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) determinou a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP), que deverá tomar posse e ocupar a vaga deixada por Zambelli, conforme prevê o regimento interno e a legislação eleitoral.

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    A renúncia foi a forma que a parlamentar encontrou para evitar ser cassada. Nas redes sociais, o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que decisão foi “estratégica” diante de uma decisão “vergonhosa” do Supremo Tribunal Federal (STF).

    “Ao renunciar antes da conclusão da cassação, Carla Zambelli preserva direitos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado, ganhando margem jurídica para buscar liberdade e permanecer na Itália”, declarou.

    Na última quinta-feira (11/12), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a decisão da Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada. A decisão foi referendada de forma unânime pela Primeira Turma da Corte.

    Na votação em plenário, 227 parlamentares se posicionaram a favor da cassação, 110 foram contrários e 10 se abstiveram. Como o resultado não alcançou os 257 votos necessários, a representação que pedia a cassação acabou sendo arquivada. A decisão do ministro, contudo, modificou esse desfecho ao invalidar o entendimento da Casa.

    Carla Zambelli renuncia ao mandato, e suplente é convocado na Câmara - destaque galeria7 imagensDeputada federal Carla ZambelliDeputada federal Carla ZambelliA deputada Carla Zambelli está presa na ItáliaDeputada federal Carla Zambelli A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STFFechar modal.MetrópolesA deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF1 de 7

    A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF

    Rafaela Felicciano/MetrópolesDeputada federal Carla Zambelli2 de 7

    Deputada federal Carla Zambelli

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    Deputada federal Carla Zambelli

    Igo Estrela/Metrópoles @igoestrelaA deputada Carla Zambelli está presa na Itália4 de 7

    A deputada Carla Zambelli está presa na Itália

    Igo Estrela/Metrópoles @igoestrelaDeputada federal Carla Zambelli 5 de 7

    Deputada federal Carla Zambelli

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoA deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF6 de 7

    A deputada federal Carla Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão pelo STF

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.fotoCarla Zambelli7 de 7

    Carla Zambelli

    VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

    Moraes considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, ressaltou na decisão.

    Condenação de Zambelli

    Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por participar da invasão, junto com um hacker, dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil. Como presa, a parlamentar não pode votar ou exercer o mandato, que, até então, era mantido por decisão da Câmara.

    Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”. “Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, considerou.

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