A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou qual será o horário de funcionamento dos bancos durante o Carnaval. Segundo a instituição, as agências bancárias não terão atendimento presencial na segunda (3/3) e na terça-feira (4/3).
O funcionamento será retomado somente na quarta-feira (5/3), a partir das 12h, no horário de Brasília, e com encerramento das atividades no horário normal de fechamento das agências.
O fechamento na segunda e terça de carnaval significa, conforme o comunicado da Febraban, que compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo o TED. Já o Pix, que funciona 24 horas, independentemente dos dias da semana e dos feriados, funcionará normalmente.
“A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências”, informa.
Exceção de horário e pagamento de boletos
A Federação explica, no entanto, que haverá uma exceção de horário na quarta-feira para determinados locais. Onde os bancos fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente será antecipado para que haja, no mínimo, três horas de atendimento presencial ao público.
Em relação aos boletos de cobrança e contas de consumo, como água, energia, telefone e outros, cujas datas de vencimento caem nos dias em que não haverá compensação bancária, a Febraban explica que os pagamentos poderão ser feitos, sem acréscimo no valor, no dia útil seguinte, ou seja, na quarta-feira.
Essa mesma orientação, no entanto, não vale para tributos e impostos. “Caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado para evitar a incidência de juros e multa”, aponta a federação.
Um detalhe a ser observado, nesse caso, é que o sábado não é considerado dia útil, o que impossibilita liquidação financeira nesse dia. O ideal, portanto, é quitar impostos e tributos até esta sexta-feira (28/2).
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso não ocorra, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, explica o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.