Segue foragido o bancário Daniel Henrique da Silva, de 41 anos, apontado como o motorista que atropelou e matou a diarista Maria Núbia dos Santos, 46, na madrugada de terça-feira (15/4), na quadra 104 do Noroeste, em frente ao Parque Burle Marx.
Daniel, que trabalha no Banco do Brasil, conduzia um GWM Haval no momento do acidente. Após colidir com a moto da vítima, o motorista ainda passou com o carro por cima do corpo da diarista.
Ele chegou a descer do veículo, avaliou a gravidade da situação, mas fugiu sem prestar qualquer socorro.
Veja o momento do acidente:
Entenda o caso:
- A diarista Maria Núbia da Silva, de 46 anos, morreu após ser atropelada na quadra 104 do Noroeste, em frente ao Parque Burle Marx, na madrugada desta terça-feira (15/4).
- O motorista foi identificado como Daniel Henrique da Silva, de 41 anos, bancário. Ele fugiu sem prestar socorro e segue foragido.
- A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) confirmou que a condutora da moto morreu no local.
- A vítima apresentava múltiplas fraturas e um traumatismo craniano gravíssimo.
- Um médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) atestou o óbito no local da ocorrência.
- O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) também foi acionado e confirmou a morte.
- A perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) esteve no local para iniciar a investigação.
- O Banco do Brasil manifestou profundo pesar pelo ocorrido e expressou solidariedade aos familiares e amigos da vítima.
- A instituição informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre o caso, mas que tomará as medidas necessárias.
Crime
Deixar o local de um acidente com vítima configura infração gravíssima (Art. 176 do CTB), sujeita a multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir por 2 a 8 meses e recolhimento da CNH. Já deixar de prestar socorro à vítima quando exigido por autoridades configura infração grave (Art. 304 do CTB), com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira de habilitação.
A omissão de socorro também pode caracterizar crime de trânsito, com detenção de 6 meses a 1 ano se não houver elemento de crime mais grave, além de responsabilização civil por danos. A fuga do local visando evitar responsabilidades é tipificada como crime no Art. 305 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.