A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu, nesta segunda-feira (10/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rejeição da queixa-crime apresentada pelo Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por calúnia, injúria e difamação por parte do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Sobre o caso
- No dia 15 de janeiro, Haddad anunciou a revogação do ato da Receita Federal que previa monitoramento de operações financeiras realizadas via Pix.
- Ele desmentiu que as transações tiveram queda em razão das notícias falsas a respeito de uma possível “taxação do Pix”.
- Na ocasião, ele relembrou caso das rachadinhas de Flávio Bolsonaro e afirmou que ao invés de criticar o governo, ele deveria explicar sobre seu patrimônio.
De acordo com a AGU, as declarações de Haddad ocorreram “no exercício legítimo da liberdade de expressão e no embate político”, e não configuram como ofensa ou calunia à honra do senador.
Em trecho da peça endereçada ao ministro André Mendonça, relator da queixa-crime, a AGU afirma que as declarações do Ministro foram baseadas em informações amplamente divulgadas pela imprensa e relacionadas a investigações conduzidas por órgãos oficiais, não havendo evidências de que ele tenha agido com o dolo específico de caluniar, difamar ou injuriar”.
Para o órgão, “não foi demonstrada a falsidade das imputações, requisito indispensável para a caracterização da calúnia” e as falas de Haddad “estavam plenamente inseridas no contexto democrático e amparadas pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, e que “qualquer tentativa de criminalizá-las configura uma violação aos princípios constitucionais da livre manifestação e do direito à crítica política”.