Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a internação compulsória de pessoa com histórico crônico de uso de drogas.
Segundo a sentença de 2ª instância, o tratamento da pessoa com dependência química ocorrerá em instituição especializada e será pago pelo DF.
No processo, um familiar solicitou a internação imediata de parente com dependência química, devido ao uso frequente de substâncias ilícitas e ao quadro psiquiátrico grave.
Segundo o familiar, o dependente químico teria tido episódios de agressividade, inclusive com ameaças a membros da família e riscos à sua integridade física.
Outras tentativas de tratamento em regime ambulatorial foram insuficientes. O parente ressaltou a falta de recursos financeiros para custear uma internação particular.
Perigo concreto
Para a Turma, a necessidade de internação, voluntária ou compulsória, pressupõe perigo concreto, “como é o caso em que o paciente possui quadro crônico de uso de drogas e que necessita de internação urgente, em face de comportamento agressivo”.
Segundo os desembargadores, o direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
O poder público deve fornecer tratamento adequado, principalmente quando o paciente não tem meios de arcar com os custos.
Internação e tratamento
Dessa forma, a Turma confirmou a internação compulsória em clínica psiquiátrica especializada, bem como assegurou que o paciente receba acompanhamento terapêutico e psiquiátrico pelo tempo que for necessário.
Contudo, a Justiça ressaltou que a família deve procurar soluções de médio e longo prazos assim que o paciente apresentar condições de alta.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.