Home Brasilia Justiça determina internação compulsória de usuário de drogas no DF

Justiça determina internação compulsória de usuário de drogas no DF

0

Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a internação compulsória de pessoa com histórico crônico de uso de drogas.

Segundo a sentença de 2ª instância, o tratamento da pessoa com dependência química ocorrerá em instituição especializada e será pago pelo DF.

No processo, um familiar solicitou a internação imediata de parente com dependência química, devido ao uso frequente de substâncias ilícitas e ao quadro psiquiátrico grave.

Segundo o familiar, o dependente químico teria tido episódios de agressividade, inclusive com ameaças a membros da família e riscos à sua integridade física.

Outras tentativas de tratamento em regime ambulatorial foram insuficientes. O parente ressaltou a falta de recursos financeiros para custear uma internação particular.

Perigo concreto

Para a Turma, a necessidade de internação, voluntária ou compulsória, pressupõe perigo concreto, “como é o caso em que o paciente possui quadro crônico de uso de drogas e que necessita de internação urgente, em face de comportamento agressivo”.

Segundo os desembargadores, o direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

O poder público deve fornecer tratamento adequado, principalmente quando o paciente não tem meios de arcar com os custos.

Internação e tratamento

Dessa forma, a Turma confirmou a internação compulsória em clínica psiquiátrica especializada, bem como assegurou que o paciente receba acompanhamento terapêutico e psiquiátrico pelo tempo que for necessário.

Contudo, a Justiça ressaltou que a família deve procurar soluções de médio e longo prazos assim que o paciente apresentar condições de alta.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

NO COMMENTS

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile