A defesa do motorista de aplicativo descredenciado da Uber após enviar mensagens de teor sexual a uma passageira alegou à Justiça que, na verdade, a troca de mensagens foi feita com a companheira dele. O condutor levou o caso à Justiça alegando que não houve possibilidade de ampla defesa.
Ao Metrópoles nesta quarta-feira (12/2), o advogado Wendrill Cassol divulgou imagens que teriam sido direcionadas à época dos fatos ao suporte da Uber pela própria companheira do rapaz. Nelas, ela alega que mantinha relacionamento estável com o motorista havia mais de cinco anos e que ele sabia que falava com ela quando enviou mensagens sugestivas.
“Não foi assédio. Coincidentemente o meu cliente faz viagens próximo ao endereço de trabalho da companheira dele, e, naquele dia, ela pediu um carro por aplicativo e a corrida caiu para ele”, descreveu.
Veja as mensagens enviadas à Uber abaixo:
“Os dois trocaram aquelas mensagens pelo aplicativo e imediatamente cancelaram a viagem e ele foi buscá-la. De forma nenhuma ele imaginou que isso iria lhe gerar o bloqueio da plataforma”, alegou a defesa.
Ainda segundo o advogado, a principal fonte de renda do rapaz são as corridas que realizava pela plataforma, e ele não conseguiu argumentar para voltar a trabalhar pelo aplicativo.
No texto encaminhado ao suporte da Uber, a mulher pede que a plataforma “reveja a situação para desbloquear o companheiro” e diz que uma “brincadeira” ocasionou o desentendimento. Ela também nega ter sido assediada.
A companheira anexou uma imagem dos dois para comprovar o relacionamento.
“Xerecard”
A conversa teria ocorrido em 9 de janeiro de 2023, quando o condutor usou “termos chulos”, segundo o processo, direcionados a uma passageira. Imediatamente após o diálogo, ela cancelou a corrida.
Leia as mensagens enviadas pelo motorista:
- Motorista: Oi, novinha
- Motorista: pode pagar com xerecard
- Passageira: eu vou é te denunciar, seu safado
- Motorista: (emoticons de risada)
- Passageira: kkkkkkk
O autor do processo ainda argumentou que a relação dele com o aplicativo era de consumo – portanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado – e que a empresa precisaria provar que agiu de maneira apropriada ao bani-lo da plataforma.
Já a Uber informou que o vínculo com o motorista era apenas civil e que, portanto, ele teria quebrado regras de conduta ao mandar mensagens de cunho sexual à passageira.
A Justiça do Distrito Federal, porém, entendeu, em duas instâncias, que a Uber poderia rescindir o contrato com o condutor devido à má conduta dele.
Por unanimidade, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que a empresa não cometeu injustiça ao bloquear o motorista, pois atuou para garantir a segurança dos passageiros e a própria imagem no mercado.
Assim, não haveria motivo para reativação do cadastro ou pagamento de qualquer compensação ao motorista.
O advogado do motorista entrará com recurso contra a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).