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segunda-feira, 7 abril, 2025
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    Vice-governadora do DF vai a ato de anistia ao 8 de Janeiro em SP

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    A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), compareceu ao ato pela anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro, na Avenida Paulista, neste domingo (6/4). A manifestação foi convocada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e apoiadores que apostam em pressão popular para convencer o Congresso Nacional a aprovar o texto.

    Nas redes sociais, Celina publicou fotos ao lado dos governadores de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo); de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); e do Paraná, Ratinho Júnior (PSD). Veja:

    A publicação também mostra imagens da multidão, ao lado de Bolsonaro e com a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro.


    Entenda

    • Em 8 de janeiro, manifestantes invadiram os Três Poderes da República e quebraram os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF, em Brasília.
    • Celina Leão chegou a ficar à frente do governo do DF após o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) por ordem do ministro Alexandre de Moraes
    • A alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal e da Secretaria de Segurança Pública do DF foi presa e investigada suspeita de favorecer o ato antidemocrático
    • Segundo o Código Penal brasileiro, anistia é uma forma de apagar os crimes cometidos por determinadas pessoas ou grupos.
    • A Constituição Federal proíbe que crimes hediondos sejam beneficiados com anistia. Mas, no caso dos condenados do 8 de Janeiro, os crimes imputados são os de associação criminosa, ação contra o Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e dano e deterioração do patrimônio público.

    Além da vice-governadora, outros políticos do DF compareceram ao ato a favor da anistia. São eles: os senadores Damares Alves (Republicanos) e Izalci Lucas (PL); a deputada federal Bia Kicis (PL); e o deputado distrital Thiago Manzoni (PL).

    De autoria do deputado Major Victor Hugo (PL-GO), o texto original prevê anistia a todos os que tenham participado de manifestações em qualquer lugar do território nacional de 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei, ou seja, a partir do momento em que for sancionada.

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