spot_img
domingo, 13 abril, 2025
More
    spot_img
    HomeBrasiliaVereador que atropelou cadela: “Não socorri, mas julgar é fácil”

    Vereador que atropelou cadela: “Não socorri, mas julgar é fácil”

    -

    Um vereador da cidade de Taquaral, em Goiás, Renato Rodrigues (foto em destaque) postou um vídeo falando sobre ter atropelado uma cadela e saído sem prestar socorro ao animal. O caso ocorreu no último domingo (6/4). O político do MDB, que está no 5ª mandato, além de dar a versão dele, também ressaltou: “Julgar é fácil”.

    Ouça o relato de Renato:

    O circuito de segurança de um comércio mostra o momento em que Renato, que também é o presidente da Câmara Municipal da região, passa por cima do animal que estava deitado no meio da rua.

    De repente, um carro passa por cima do animal, que foge correndo com a pata machucada. Renato Rodrigues para um pouco à frente, depois dá marcha ré. O político teria discutido com um grupo de pessoas que estava sentado na calçada e depois, vai embora.

    De acordo com testemunhas, a cadela estava com filhotes. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dela.

    Veja imagens:

    2 imagens

    Renato Rodrigues, vereador e presidente da Câmara Municipal de Taquaral (GO)

    1 de 2

    Saiba quem é o vereador de Goiás que atropelou cadela e não socorreu

    Reprodução

    2 de 2

    Renato Rodrigues, vereador e presidente da Câmara Municipal de Taquaral (GO)

    Reprodução


    Maus-tratos é crime

    A Lei nº 9.605/1998 prevê sanções penais e administrativas. Segundo a legislação, configura crime de maus-tratos: agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal; deixar de buscar assistência medico-veterinária quando necessária; manter animal sem acesso adequado a água e alimentação; deixar de proteger o animal da chuva e do sol e manter animal em local desprovido das condições mínimas de higiene.

    Além desses, impedir a movimentação ou o descanso de animais; submeter ou obrigar o animal a atividades excessivas, que ameacem sua condição física e/ou psicológica; estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em lutas (rinhas); e estimular, manter, criar, incentivar, adestrar, utilizar animais para a prática de abuso sexual também se enquadram no rol criminal.

    • Maltratar animais: detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
    • Maltratar cães e gatos: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
    • Abandono de animais: processamento e perda da guarda do animal.

    O vídeo começou a circular nas redes sociais e o caso é investigado pela Polícia Civil de Goiás (PCGO).

    A coluna Na Mira aguarda nota da Câmara Municipal de Taquaral. O espaço segue aberto para posicionamentos.

    Related articles

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Stay Connected

    0FansLike
    0FollowersFollow
    3,912FollowersFollow
    22,300SubscribersSubscribe
    spot_img

    Latest posts