O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em 3 de dezembro, ação que trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O processo ficou conhecido como “uberização”.
Os ministros analisarão o Recurso Extraordinário (RE nº 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin (presidente). Nele, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista. O entendimento foi o de que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital.
Leia também
-
Uberização: PGR é contra vínculo trabalhista entre motoristas e apps
-
Uberização: STF faz audiência sobre vínculo de trabalhadores e apps
A decisão a ser tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento da Corte.
Em outra ação, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Rappi alega que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram posição da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Posicionamento PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contra o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como a Uber.
A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu em 30 de setembro, em um dos processos no STF que analisa o tema, chamado popularmente de “uberização” .
Na manifestação sobre o caso, Gonet analisou que o reconhecimento de vínculo empregatício representa “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.
Por fim, a PGR conclui pela “constitucionalidade de modelos diversos de prestação de serviços no mercado de trabalho, entre os quais se insere a intermediação de serviços por plataformas digitais”.
Gonet ressalta que, em diversos julgados que aplicam o entendimento do Supremo Tribunal Federal, há a prevalência da liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.
O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, deve firmar um entendimento a ser seguido em todas as instâncias da Justiça.



