O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusados de tentativa de golpe de Estado.
Barroso ainda proferiu seu voto contra a análise do caso em plenário, mantendo assim julgamento na Primeira Turma.
Barroso foi o primeiro a votar em quatro ações, analisadas em plenário virtual, com início nesta quarta-feira (19/3), às 11h, e término previsto para as 23h59 desta quinta-feira (20/3). O ministro considerou que os pedidos não devem prosperar. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também já votaram.
Até o momento, os votos no plenário virtual estão assim:
Rejeitam o impedimento de Dino e Zanin:
- Barroso
- Moraes
- Gilmar
Rejeitam a suspeição de Moraes:
- Barroso
- Gilmar
Recursos
- As contestações foram apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes. Os três foram denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe.
- Os agravos contestam a participação dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes no caso. As análises ocorrem nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e a Arguição de Suspeição (AS) 235.
- No fim de fevereiro, Barroso negou as demandas para afastamento dos três ministros. Agora, a Corte vai analisar recursos contra essas decisões.
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179 pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Barroso ainda rejeitou pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que isso não tivesse ocorrido, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados.
Para Barroso, a notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Plenário virtual
Para decidir sobre os recursos, os ministros apenas depositarão os votos no sistema do STF, sem debate entre eles. Se houver pedido de vista, o processo de impedimento dos magistrados será suspenso. Caso ocorra pedido de destaque, o julgamento da solicitação de impedimento será transferido para o plenário físico.
Os 34 denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, são acusados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.