O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) garantiu a permanência de um candidato em uma vaga destinada a afrodescendentes no concurso público da Polícia Civil (PCDF). O concorrente aprovado para o cargo de agente havia sido desclassificado após avaliação da banca de heteroidentificação.
O candidato ganhou a causa na 1ª instância, mas o DF recorreu da sentença. A maioria da 2ª Turma Cível do TJDFT, então, manteve o cancelamento da desclassificação.
No processo, segundo o DF, a verificação racial seguiu a lei e o edital. Pontuou que a comissão avaliadora considerou o fenótipo do candidato e concluiu que ele não possuía características físicas que justificassem a autodeclaração.
No entanto, o candidato defendeu que a eliminação se baseou em critérios subjetivos e ressaltou que fora reconhecido como pardo em avaliações semelhantes realizadas em outros concursos.
Desigualdades históricas
O colegiado destacou que a política de cotas tem amparo na Lei nº 12.990/2014 e visa reparar desigualdades históricas.
Ressaltou que “para que fosse legítima a reprovação do autor em procedimento de avaliação de heteroidentificação, seria necessário o seu enquadramento inquestionável como pessoa ‘branca’ (caucasiana) ou ‘amarela’ (asiática)”.
Justificativas genéricas
A sentença também observou que a banca se apoiou em justificativas muito genéricas e não demonstrou, de modo objetivo, que o candidato não sofreria discriminação racial em seu contexto social.
Segundo a Turma, a falta de fundamentação adequada na análise de heteroidentificação gera dúvida razoável, o que exige o respeito ao critério da autodeclaração.
Outro lado
A PCDF informou que não comenta decisões judiciais, limitando-se a cumpri-las integralmente, em respeito à separação dos poderes e ao Estado Democrático de Direito.
A Polícia Civil reiterou que todas as decisões judiciais relativas ao concurso público em andamento são prontamente atendidas, conforme determina a legislação vigente.