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    HomeBrasiliaSupermercado é condenado por acusar falsamente cliente. Saiba o valor

    Supermercado é condenado por acusar falsamente cliente. Saiba o valor

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    Em decisão unânime, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um supermercado a indenizar uma consumidora vítima de abordagem vexatória. A cliente estava com a filha e foi acusada por um funcionário de não ter pago por compras. A sentença determina de indenização de R$ 3 mil.

    Na 1ª instância, o supermercado havia sido condenado a pagar R$ 5 mil. O julgamento em 2ª instância manteve a condenação, mas reduziu a indenização. No caso, a cliente alegou ter sido abordada de forma vexatória pelo segurança do estabelecimento e teria sido acusada injustamente de não ter pago compras.

    Em sua defesa, a ré sustentou que não ocorreu gritaria ou exposição excessiva, além de afirmar que as imagens em vídeo mostravam conduta regular. A consumidora, porém, apresentou provas de que a abordagem ocorreu na presença de outras pessoas, o que gerou constrangimento e alteração de seu estado de saúde.

    O episódio ocorreu em julho de 2024. A consumidora fazia compras no supermercado com a filha. No entanto um segurança a abordou, gritando, bateu no ombro de sua filha e afirmou que elas precisavam voltar, pois ela teria supostamente feito compras de aproximadamente R$ 400 e não havia pagado.

    No processo, a consumidora relatou que teria sido levada para dentro do estabelecimento, onde uma funcionária teria afirmado que não era ela nas imagens das câmeras de vigilância. O segurança teria pedido desculpas, mas continuou insistindo que era ela nas imagens. A consumidora alegou ter passado mal e sua pressão arterial se alterou.

    Exposição inadequada e desproporcional

    Na avaliação dos magistrados, a empresa, como fornecedora de serviços, possui responsabilidade objetiva por atos de seus funcionários. De acordo com a decisão, “a abordagem dispensada à autora possui aptidão para caracterizar violação aos direitos da personalidade, justificando, pois, a condenação a título de danos morais”.

    A turma observou que não houve qualquer indício de conduta ilícita por parte da consumidora, por isso a exposição pública foi inadequada e desproporcional. Para os magistrados, o valor de R$ 3 mil é  suficiente para compensar os prejuízos sofridos pela vítima e, ao mesmo tempo, para desestimular práticas semelhantes por parte da empresa.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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