O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir, nesta quinta-feira (3/4), a possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas.
A análise ocorre no contexto de um recurso apresentado pelo Google contra a decisão que autorizou a quebra de sigilo de usuários que buscaram informações sobre a vereadora Marielle Franco antes do assassinato da parlamentar, em março de 2018.
Entenda
- Google recorreu ao STF com o argumento de que “varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas dos que pesquisaram certa informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação com o crime investigado”.
- O tema foi reconhecido como repercussão geral. Ou seja, a decisão que será tomada no processo servirá como referência para casos semelhantes.
- Rosa Reber, ministra aposentada, havia votado o acesso desses dados para investigação, mas Moraes e Zanin votaram a favor. André Mendonça pediu vista no processo em outubro do ano passado.
O caso é debatido no Recurso Extraordinário (RE) nº 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148). Isso significa que a decisão do STF servirá como referência para casos semelhantes em outras instâncias.
O julgamento começou em 2023 no Plenário Virtual. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas na internet sobre a vereadora. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, manifestando-se a favor do pedido do MP.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes, defendendo o compartilhamento de dados quando houver suspeita fundamentada. Em outubro do ano passado, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro André Mendonça. O ministro Flávio Dino, que assumiu a vaga da ministra aposentada Rosa Weber, ainda não votou.
Recurso
O recurso do Google foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a quebra de sigilo de todos que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora do Rio de Janeiro (RJ) e sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 14 de março de 2018.
A decisão do STJ determinou a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca usando parâmetros de pesquisa como ‘”Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.
Na ocasião, o STJ considerou a ordem judicial devidamente fundamentada para direcionar-se à obtenção de registros relacionados à identificação de aparelhos usados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio.
Pelo que prevê a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas.
Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.