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    HomeBrasilSTF tem 4×1 para manter regra da aposentadoria por invalidez

    STF tem 4×1 para manter regra da aposentadoria por invalidez

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino abriu divergência no julgamento sobre as regras de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, benefício previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência. O placar está em 4 a 1.

    O julgamento ocorre em plenário virtual após Dino devolver a vista do processo. O magistrado divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado pela constitucionalidade da norma que reduziu o valor do benefício para 60% da média de todas as contribuições do segurado, com acréscimo apenas para quem contribuiu por mais de 20 anos.

    Dino, entretanto, salientou em seu voto que a regra que diferencia a incapacidade acidentária (com cálculo integral) da não acidentária (com cálculo reduzido) viola a Constituição Federal e princípios fundamentais da seguridade social.

    “A regra de aferição da RMI para os benefícios por incapacidade permanente, portanto, ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, votou Dino.

    O ministro afirmou que a norma produz tratamento desigual entre situações idênticas de incapacidade, além de reduzir a proteção social de quem se encontra em vulnerabilidade máxima — aqueles que não podem mais trabalhar. Para ele, a medida representa proteção insuficiente e um retrocesso social, vedado pela Constituição.

    “Trata-se de reconhecer que, apesar das diferenças conceituais, ambas as condições geram a mesma necessidade de proteção jurídica, impondo ao Estado e à sociedade o dever de assegurar tratamento equânime”, pontuou o magistrado.

    Dino propôs declarar inconstitucional o artigo da Emenda e aplicar a todos os todos os casos de incapacidade permanente — inclusive os não acidentários — a regra que garante proventos integrais.

    A sessão virtual foi retomada nesta sexta-feira (25/10). O parecer de Barroso, que votou para validar a regra atual, aplicável aos casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada depois da reforma, foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.

    Willian Carvalho de Menezes
    Willian Carvalho de Menezes
    Jornalista Profissional (0014562/DF) e fotojornalista com 20 anos de experiência na cobertura de fatos que marcaram o Distrito Federal e o Brasil. Atualmente estou à frente do portal Clique DF, onde combino meu olhar jornalístico com a sensibilidade da fotografia para informar com responsabilidade, profundidade e compromisso com a verdade.

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