O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/4), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. A ação trata da implementação de um plano para reduzir o número de mortes em operações policiais no Rio de Janeiro.
No início de fevereiro, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor de aceitar parcialmente um plano apresentado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ).
Em seu voto de 200 páginas, Fachin destacou avanços nas normas estaduais voltadas à redução da letalidade policial, mas apontou a necessidade de medidas complementares para evitar a violação massiva de direitos fundamentais.
O que está sendo julgado?
- A análise da ADPF 635começou em novembro de 2024, com a leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, e a apresentação de argumentos por partes e terceiros interessados. A ação é uma sinalização e estabelecimentos de critérios para a segurança pública.
- A ação foi apresentada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegou violação massiva de direitos fundamentais no estado, em razão da omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para reduzir a letalidade policial.
- O autor da ação aponta a existência de um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília.
- A decisão reconheceu ter havido omissão relevante e demora do estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos são vinculantes para o Estado brasileiro, ou seja, representam uma obrigação.
Fachin reconheceu que, desde dezembro de 2023, foram editados diversos atos normativos para reduzir as mortes em ações policiais. No entanto, segundo ele, a superação do “estado de coisas inconstitucional” exige novas determinações, a consolidação de medidas estruturais em andamento e um acompanhamento contínuo com coordenação local.
O ministro também propôs medidas para garantir a independência das investigações sobre mortes — tanto de civis quanto de policiais — e aumentar a transparência dos dados sobre letalidade policial. Ele foi o único a votar no caso.
“Resort para delinquentes”
Durante as discussões sobre a ADPF, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), criticou a ação em um vídeo publicado nas redes sociais. Ele afirmou que a medida não impede operações policiais, mas cria regras que, segundo ele, teriam facilitado o avanço do crime organizado na cidade.
“O que a gente tem visto na cidade o tempo todo é um aumento da ocupação territorial pelo crime organizado na cidade do Rio de Janeiro. Essa ADPF tem um problema grave: fica a impressão de que o Rio de Janeiro virou, sei lá, um resort para delinquentes”, declarou Paes.
Em resposta, Fachin ressaltou que o STF nunca proibiu operações policiais, mas apenas estabeleceu parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo. Durante a pandemia, determinou-se ainda que as ações fossem realizadas apenas em casos excepcionais, com a necessidade de justificativa pelas forças policiais.
O julgamento foi suspenso pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, devido à complexidade do tema. A expectativa era de que o caso fosse retomado na semana passada, mas, por conta do julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a análise foi adiada para esta quinta.