A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisará, em 29 de abril, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o núcleo 2 dos envolvidos na tentativa de um golpe de Estado.
De acordo com a denúncia, integram esse núcleo: Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.
A PGR acusa os integrantes do grupo de ocuparem posições estratégicas para coordenar ações que viabilizariam a tentativa de golpe de Estado. De acordo com a denúncia oferecida por Paulo Gonet, Vasques, Marília e Fernando foram responsáveis por comandar o uso das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder.
Pela denúncia, Mário Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Câmara, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao 8 de Janeiro. Filipe Martins seria o responsável por auxiliar o ex-presidente com o projeto para decretar estado de sítio no país.
Eles foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Julgamento da denúncia da PGR:
- Núcleo 1 – 25 e 26 de março;
- Núcleo 2 – 29 de abril;
- Núcleo 3 – 8 e 9 e abril.
Maioria para manter Zanin, Dino e Moraes
O STF, na manhã desta quarta-feira (19/3), formou maioria para rejeitar o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino da análise da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, acusados de tentativa de golpe de Estado.
Os ministros ainda votaram contra a análise do caso em plenário, mantendo, assim, o julgamento na Primeira Turma.
Barroso foi o primeiro a votar nas quatro ações, analisadas em plenário virtual, com início nesta quarta-feira (19/3), às 11h, e término previsto para as 23h59 desta quinta-feira (20/3).
A defesa de Bolsonaro apresentou ao STF as AIMPs 178 e 179, pedindo o impedimento de Dino e de Zanin. Em sua decisão, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP).
Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme dispõe a regra do CPP. No caso de Zanin, o fato de ele já ter se declarado impedido num caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadra nas causas de impedimento.
Barroso também rejeitou o pedido apresentado na AIMP 177 pelo general da reserva Mario Fernandes para que fosse reconhecido o impedimento de Flávio Dino. Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Barroso ainda rejeitou pedido do general Walter Braga Netto na AS 235, apresentada contra o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do militar argumenta que ele teria sua imparcialidade comprometida.
De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que isso não tivesse ocorrido, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados.
Para Barroso, a notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas também não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.
Plenário virtual
Para decidir sobre os recursos, os ministros apenas depositarão os votos no sistema do STF, sem debate entre eles. Se houver pedido de vista, o processo de impedimento dos magistrados será suspenso. Caso ocorra pedido de destaque, o julgamento da solicitação de impedimento será transferido para o plenário físico.
Os 34 denunciados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, são acusados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.