O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13/2), que se um trabalhador que presta serviços para o governo por meio de uma empresa terceirizada não recebe seus direitos trabalhistas, o governo só vai ser responsável por pagar o que está faltando se ficar provado que ele foi negligente.
De acordo com a decisão, é dever do empregado comprovar à Justiça que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la.
Para a Corte, o governo só pode ser responsabilizado por encargos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada se for comprovada negligência na fiscalização do contrato, e não de forma automática.
O STF também disse que o governo só é considerado negligente se, depois de ser formalmente avisado sobre o problema, pelo empregado ou ente que o represente, de que a empresa terceirizada está descumprindo suas obrigações.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118).
No recurso, o estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que o responsabilizou de forma subsidiária por parcelas devidas a um trabalhador contratado por uma empresa prestadora de serviço.
Por fim, prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, com ajustes propostos por outros ministros. No Plenário, foi relembrado que a jurisprudência do Supremo já afasta a responsabilização automática da administração pública e condiciona sua condenação a prova evidente de falha na fiscalização dos contratos de terceirização.
Para a maioria do Tribunal, a obrigação de provar essa falha é de quem aciona a Justiça.
Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes.