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domingo, 12 janeiro, 2025
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    STF forma maioria para autorizar cobrança de contribuição assistencial

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    Nesta sexta-feira (1°/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar a cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores, inclusive dos não sindicalizados. Até o momento, o placar de julgamento está em 6 a 0 no sentido de considerar a cobrança constitucional.

    No entendimento dos ministros do STF, a cobrança é possível, desde que haja o chamado “direito de oposição”. Ou seja, que o trabalhador tenha a opção de decidir se quer pagar ou não da contribuição, que será descontada em folha.

    A contribuição assistencial é um tipo de taxa utilizada para custear as atividades do sindicato. Ao contrário do imposto sindical, ela é estabelecida em assembleia e não tem valor fixo por categoria.

    Até o momento, acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, os ministro Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

    “Nesses termos, a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores”, afirmou Gilmar mendes em seu voto.

    A votação foi retomada nesta sexta (1º/9) e se estenderá até 11 de setembro, por meio de plenário virtual. A autorização da medida representa uma mudança na posição do STF, que desde 2017 considera esse tipo de tarifa inconstitucional.

    Impacto da Reforma Trabalhista

    A reforma trabalhista feita durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou pontos como o fim da obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical, que passou a depender de autorização dos trabalhadores.

    As mudanças afetaram os sindicatos, que tiveram queda na arrecadação. As entidades angariaram R$ 3,6 bilhões em 2017. O valor despencou para R$ 500 milhões, em 2018, sem a contribuição sindical. A cobrança era feita com base em um dia de trabalho por ano de desconto da folha salarial dos trabalhadores.

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