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quinta-feira, 13 março, 2025
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    Servidores com direito a revisão de reajuste têm prazo curto. Veja

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    Os servidores públicos federais com direito a revisão do reajuste salarial de 28,86%, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), têm menos de um mês para protocolar o pedido na Justiça. O prazo termina em 2 de agosto.

    Mas, do que se trata esse reajuste? Bom, esse aumento no repasse aos servidores é fruto de um processo movido no STF, que teve início na década de 1990, mas só chegou ao fim em 2019.

    A ação começou a tramitar na Suprema Corte devido aos pedidos feitos por servidores públicos federais após o governo do então presidente Itamar Franco conceder aumento salarial de 28,86% apenas para militares.

    Com o fim do julgamento, os servidores aptos receberam o prazo de cinco anos para pedir a alteração e exigir as diferenças não pagas pelo governo. O período para fazer a solicitação vence em um mês, em 2 de agosto.

    Quem tem direito ao reajuste?

    Podem receber as diferenças pela modificação salarial de 28,86% os servidores públicos federais da ativa ou aposentados entre 1993 e 2000. Além disso, para continuar apto a solicitar o reajuste é necessário:

    não ter entrado com ação individual;
    não ser beneficiário de ação de execução individual; e
    não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.

    É preciso ser/ter sido servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos públicos:

    Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
    Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
    Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
    Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    Receita Federal; e
    Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).

    Além disso, é preciso separar os seguintes documentos:

    RG e CPF;
    Comprovante de residência;
    Fichas financeiras de janeiro de 1993 a dezembro de 2004/2006;
    Declaração de inexistência de execução judicial idêntica; e
    Procuração.

    Quanto posso receber?

    O valor varia conforme o salário à época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração pode variar, e nem todos os que têm direito vão receber os exatos 28,86%.

    Isso porque houve uma reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT).

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