A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (Seap-RJ) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13/1), laudo de exame realizado pelo detento Daniel Silveira, que está no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, no Estado do Rio de Janeiro.
Os exames enviados ao ministro Alexandre de Moraes apontam a presença de pedras no rim direito, com inchaço abdominal. A indicação é para que o ex-deputado seja “hidratado vigorosamente” e medicado para os sintomas.
O que aconteceu:
- Em 20 de dezembro de 2024, Alexandre de Moraes concedeu o livramento condicional a Daniel Silveira, mediante condições como: “proibição de ausentar-se da Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h às 6h, bem como nos sábados, domingos e feriados”;
- O ministro foi informado que Daniel Silveira descumpriu a condição judicial imposta e revogou o livramento condicional concedido;
- Em 24 de dezembro, Silveira voltou para a prisão. Seus advogados alegaram que ele não descumpriu a cautelar, pois saiu de sua casa para ir ao hospital e fazer exames porque estava “urinando sangue”;
- Moraes discordou das explicações após checar os horários de ida ao hospital e retorno para casa, e manteve o condenado preso. A defesa já fez 11 pedidos de indulto para Silveira após essa decisão;
- Já com Daniel Silveira no presídio, Moraes pediu que a Seap-RJ informasse as condições de saúde do custodiado;
- A Seap enviou laudo de ultrassonografia realizada por Daniel Silveira.
Os exames foram realizados pelo ex-parlamentar preso em 10 de janeiro, às 9h52, segundo consta de documento enviado ao STF e visualizado pela reportagem nos autos do processo que não está em segredo de justiça.
Segundo o laudo, Daniel tem nefrolitíase ou a conhecida pedra nos rins. Há ainda um inchaço no abdômen. A condição pode provocar os sintomas relatados pela defesa de Silveira ao STF como dor no abdômen, dificuldade para urinar ou sangue na urina.
Audiência
Alexandre de Moraes marcou nova audiência com o ex-deputado Daniel Silveira para ele apresente justificativas acerca de possível descumprimento de cautelar que acabou levando o ex-parlamentar de volta à cadeia. A oitiva está designada para o dia 4 de fevereiro, às 15h, por videoconferência, do Presídio José Frederico Marques, em Benfica, no Estado do Rio de Janeiro.
Na ocasião, Silveira deve mostrar provas, elementos para que não sejam integralmente aplicadas as consequências de seu descumprimento às condições judiciais fixadas no livramento condicional. Entre as perdas que ele pode ter estão até 1/3 do tempo remido, a interrupção do lapso para benefícios e a vedação a novo livramento condicional em relação à mesma pena.
Indulto
A defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira enviou ao STF 11 pedidos de indulto para o cliente. Os requerimentos são protocolados todos os dias no âmbito da EP 32. O pedido é para que Silveira tenha direito a indulto natalino coletivo concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado, por meio de decreto.
O indulto é uma ferramenta do Direito Penal do Brasil que pode extinguir a punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal. A medida tem o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que atendida uma série de requisitos.
“De acordo com o decreto presidencial, recebe o indulto todo aquele que estiver em livramento condicional na data de sua publicação, ou seja, 23/12/2024, e restar menos de 6 anos de cumprimento final da pena, e não se enquadrar nas restrições do seu Art. 1º”, afirmou a defesa de Silveira.
Os advogados acrescentaram ainda que o cliente estava em “livramento condicional” na data da publicação e restava menos de 5 anos e 9 meses da pena em 25 de dezembro de 2024.
O decreto de 2024
O decreto presidencial que concedeu o indulto natalino foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 23 de dezembro.
O presidente incluiu no decreto pessoas que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.