De 9 de julho de 2024 a 31 de janeiro deste ano, o governo federal revisou quase 841 mil benefícios por incapacidade temporária, dos quais cerca de 436 mil foram cessados — o que representa uma economia estimada de R$ 3,04 bilhões.
Os dados fazem parte do Lançamento de Informes Avaliativos e do Relatório Bienal 2023-2024, produzido pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA), do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Segundo o documento divulgado nesta quarta-feira (23/4) pela SMA, a estimativa de economia com a análise de, aproximadamente, 800 mil benefícios por incapacidade temporária foi de quase R$ 2,6 bilhões apenas em 2024.
A reavaliação de gastos previdenciários faz parte da revisão de custos da União, que visa garantir que as despesas obrigatórias caibam no arcabouço fiscal — novas regras das contas públicas.
Desde o ano passado, o governo Lula (PT) tem adotado uma postura de revisão de gastos públicos. A medida é uma resposta às cobranças do mercado financeiro sobre maior responsabilidade fiscal.
Benefício por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem comprove, por meio de perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Tem direito ao auxílio o segurado do INSS que:
- sofrer acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;
- for acometido de alguma das doenças e afecções presentes na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/8/2022:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.