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    Refis-N oferece prazo estendido para renegociação de dívidas

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    O Governo do Distrito Federal mantém aberto, até o dia 27 de fevereiro, o prazo para que pessoas físicas e empresas regularizem débitos vinculados à Outorga Onerosa de Alteração de Uso, a Onalt. A renegociação é feita por meio do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários, conhecido como Refis-N, que prevê reduções expressivas sobre juros e multas acumulados.

    O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 1.038, de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 46.272, permitindo que valores em atraso sejam quitados ou parcelados em condições mais favoráveis do que as praticadas na cobrança convencional. A medida busca reduzir a inadimplência, encerrar disputas administrativas e judiciais e ampliar a regularidade fiscal no Distrito Federal.

    Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, a iniciativa representa um estímulo à reorganização financeira de contribuintes que possuem pendências ligadas à mudança de uso de imóveis. Para ele, o Refis-N contribui para dar previsibilidade jurídica e reforçar o ambiente econômico, ao facilitar a regularização de situações que, muitas vezes, se arrastam por anos.

    Podem aderir ao programa contribuintes com débitos de Onalt registrados no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do DF, o Sislanca, bem como valores já inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial. Também é possível incluir dívidas que ainda estejam sendo discutidas na Justiça, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação.

    Os benefícios concedidos variam conforme a forma de pagamento. A maior redução é oferecida para quem optar pela quitação integral, com abatimento de 99% sobre juros e multas. Para quem precisa parcelar, os descontos diminuem gradualmente conforme aumenta o número de prestações, podendo chegar a prazos de até 120 meses, com redução de 50% nos encargos. O valor mínimo das parcelas parte de R$ 100, conforme o montante da dívida.

    A adesão ocorre com a formalização do pedido e o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento. O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou presencialmente em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita. No momento da solicitação, o contribuinte deve aceitar integralmente as regras do programa e abrir mão de ações ou recursos administrativos e judiciais relacionados ao débito.

    Após o pagamento inicial, o participante passa a ter direito à emissão de certidão positiva com efeitos de negativa e à retirada de registros em cartórios de protesto, desde que não haja outras pendências vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ. Caso deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não, ou atrase por período superior a 90 dias, o contribuinte é excluído automaticamente do programa, com perda dos benefícios e restabelecimento integral dos encargos legais.

    Além da renegociação de débitos antigos, a legislação também estabeleceu a possibilidade de isenção da cobrança da Onalt para novos empreendimentos comerciais, industriais e de serviços licenciados entre julho de 2024 e julho de 2026. Em situações específicas, projetos residenciais ou institucionais também podem ser contemplados, desde que cumpram as exigências legais e recebam aprovação do Conselho de Gestão do Programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos, o Copep-DF.

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