O PSDB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para exigir que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pavimente a BR-319, conhecida como “rodovia fantasma”. A estrada foi inaugurada em 1976 e deveria ligar Porto Velho (RO) a Manaus (AM), mas parte dela se encontra intransitável. Ambientalistas são contrários ao projeto, pois dizem que a trilha abrirá caminho para garimpeiros e madeireiros ilegais.
O partido afirma que a deterioração da rodovia fantasma — chamada desta maneira porque, na sua maior parte, não há trânsito — tem como resultado direto o isolamento da Região Norte. No Amazonas há um dos maiores complexos industriais do Brasil, a Zona Franca de Manaus, que passou a utilizar transporte fluvial como maneira de escoamento de produtos.
A sigla, do senador amazonense Plínio Valério, afirmou ao STF que a falta de uma rodovia que ligue a região ao restante do Brasil causa problemas sociais na região. Por isso, a ação é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Os tucanos citam questões como aumento de preços, ampliação de desigualdades, perpetuação da pobreza local e insegurança na área de saúde como problemas causados pelo estado atual da BR-319.
Pouco mais de 12 anos após ter sido inaugurada, no contexto da ditadura militar e exploração da Amazônia, a BR-319 ficou intransitável, quando passou a ser chamada de Rodovia Fantasma. Atualmente, ela encontra-se reaberta em trechos específico. Somente desde os anos 2000, como destacou o próprio STF, foram criadas 27 Unidades de Conservação no percurso da estrada.
Durante o período chuvoso, o deslocamento pela rodovia fantasma fica ainda mais difícil. Não são raros os casos de tombamento de veículos, inclusive nos períodos mais secos. Na avaliação dos ambientalistas, é justamente a dificuldade dessa via que torna o garimpo e a exploração ilegal de madeira negócios inviáveis na região.
Representante do PSDB na ação que corre no STF, André Morais afirmou que a medida é urgente: “A pavimentação da BR-319 tornou-se uma demanda crucial diante das graves e irreparáveis lesões aos preceitos fundamentais da Constituição, que impedem o acesso da população amazônica a direitos essenciais. O que buscamos é garantir um direito legítimo para a população do Amazonas, com segurança jurídica para o andamento da pavimentação dentro dos parâmetros constitucionais”.