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quarta-feira, 12 março, 2025
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    HomeBrasiliaProjeto regulamenta acesso de não moradores a áreas de condomínios

    Projeto regulamenta acesso de não moradores a áreas de condomínios

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    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (11/3), um Projeto de Lei Complementar que implementa o loteamentos de acesso controlado no DF e regulamenta o acesso de não moradores a áreas públicas dentro de condomínios.

    Conforme a proposta, de autoria do Executivo, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes, sejam pedestres ou condutores de veículos, às áreas públicas ou a lotes não residenciais, mediante identificação e cadastro.

    Loteamento fechado

    De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), a entidade representativa dos moradores também pode optar pela alternativa de loteamento fechado. Essa modalidade admite apenas lotes residenciais, com vias locais e eventuais áreas verdes classificadas como espaços livres de uso público (Elups), que podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores.

    Nessa situação, contudo, será cobrado do residencial taxa pelo uso das áreas públicas internas. “A classificação de qual modalidade será adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Lembrando que, com o fechamento do loteamento, a entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns”, explicou a pasta.

    Cercamento

    O regulamento da futura lei também estabelece que, em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento será realizado mediante requerimento, acompanhado de projeto urbanístico elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores.

    A autorização para fechamento prevista na proposta se dá apenas em áreas de regularização definidas na Lei Complementar número 986, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

    Aprovado no Plenário da Casa, o projeto segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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