O governo federal apresentou, nesta terça-feira (15/4), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2026, com uma meta fiscal de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), que será analisada pelos parlamentares.
Ou seja, um superávit de R$ 34,3 bilhões.
A meta fiscal para 2025 é de déficit zero, isto é, o equilíbrio entre despesas e receitas. Com isso, o governo Lula (PT) mostra mais otimismo ao esperar que as contas públicas sejam superavitárias no próximo ano, após dois anos seguidos de meta zerada.
A informação tinha sido adiantada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na última quinta-feira (10/4), ele confirmou que a meta fiscal de 2026 não seria alterada no PLDO do ano seguinte.
O que é a LDO?
- A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um documento que estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do ano seguinte, ou seja, o Orçamento Federal.
- A LDO também determina o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas, ou seja, a meta fiscal para o ano seguinte que deverá ser seguida pelo Executivo.
- Outro ponto que consta na LDO é a proposta de salário mínimo para o exercício seguinte, bem como as projeções para o crescimento do país (Produto Interno Bruto), inflação e taxa de juros (a Selic).
- O documento traça as regras para execução das despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Além disso, a LDO autoriza o aumento de despesas com pessoal — pagamentos feitos a servidores públicos (ativos e inativos) e pensionistas.
Vale lembrar que o arcabouço fiscal — nova forma de controle de endividamento público brasileiro — tem uma banda (intervalo de tolerância) que permite um rombo de até 0,25% do PIB. Em 2025, admite um déficit de até R$ 31 bilhões.
Tramitação no Congresso Nacional
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é apresentada e votada no início do ano, enquanto a Lei Orçamentária da União (LOA), o Orçamento Federal, é apreciada no segundo semestre.
Inicialmente, a LDO será encaminhada para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, responsável por emitir parecer sobre o documento. Vale lembrar, que os parlamentares são aptos para fazer qualquer tipo de alteração na peça sugerida pelo governo.
Depois de passar pela CMO, o projeto orçamentário é apreciado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Com a aprovação, o texto é enviado ao presidente da República para sanção ou veto, parcial ou total.
O projeto precisa ser votado e aprovado até 17 de julho. Isso porque não haverá recesso parlamentar no meio do ano, caso a LDO não seja aprovada no Congresso Nacional.