O policial penal Itamar Marques da Silva foi penalizado com demissão por conta de infração grave descrita como “acometer-se de incontinência pública ou ter conduta escandalosa na repartição que perturbe a ordem, o andamento dos trabalhos ou cause dano à imagem da administração pública”.
A portaria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) sobre a punição foi divulgada no dia 1º de abril de 2025, oito anos depois do policial se envolver no episódio em que acabou acusado por homicídio qualificado praticado contra um jovem durante festa religiosa na cidade de Padre Bernardo (GO), no Entorno.
Entenda:
- O policial penal Itamar Marques da Silva foi demitido devido a “incontinência pública ou conduta escandalosa”. A demissão foi divulgada em 1º de abril de 2025.
- Itamar é acusado de homicídio qualificado contra Jackson Wendel Régis e tentativa de homicídio de outra pessoa em janeiro de 2017, durante a Festa do Divino Espírito Santo em Padre Bernardo (GO).
- Segundo a acusação do MPGO, ele efetuou cinco disparos contra Jackson, sendo que quatro tiros acertaram as costas. O homem nega as acusações de homicídio.
- No ano passado, a juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Padre Bernardo pronunciou Itamar por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, enviando o caso para o Tribunal do Júri. A defesa recorreu, mas o TJGO negou o recurso, entendendo que havia indícios de autoria e materialidade do crime.
Sem especificar qual seria a atitude que gerou a demissão do policial, a Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF) informou que não publica detalhes nem comenta processos administrativos disciplinares dos servidores vinculados à pasta.
O órgão apenas indicou que a “incontinência pública” ou “conduta escandalosa” deu início a um processo, publicado em julho de 2019 e, desde então, não houve determinação judicial para o afastamento do servidor até a recente divulgação de sua demissão pela CGDF.
Procurada, a Controladoria-Geral do DF também não apresentou os detalhes que causaram a destituição de Itamar Marques da Silva do quadro da Seape-DF. Foi apontado que o setor instaurador do processo disciplinar realiza a apuração dos fatos. Depois, é encaminhado à autoridade julgadora, para análise e julgamento. Publicado o julgamento, é restituído ao órgão que realizou a apuração, para adoção das providências necessárias.
Acusação por homicídio
De acordo com a acusação oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), na madrugada 20 de janeiro de 2017, Itamar Marques da Silva desferiu cinco tiros de arma de fogo contra Jackson Wendel Régis, sendo que quatro tiros atingiram as suas costas e um atingiu a região cervical da vítima. O crime aconteceu no Assentamento Jacinto Durães, Distrito de Taboquinha, Padre Bernardo (GO), durante as celebrações da Festa do Divino Espírito Santo.
Além disso, o policial penal tentou matar outro homem com outros disparos. A segunda vítima, que somente não morreu por “circunstâncias alheias” à vontade do acusado, que foram descritas como erro de mira. No entendimento do MPGO, os crimes aconteceram por motivo fútil e mediante meio que dificultou a defesa das vítimas.
O relato do sobrevivente, que é irmão de Jackson Wendel, indica que o crime aconteceu em um “pouso de folia”, onde os participantes da festa se encontram para descansar e se alimentar. Tudo teria começado após o jovem morto derrubar, sem querer, uma garrafa de bebida de outro rapaz. A situação, segundo o testemunho, ocasionou uma confusão, mesmo eles se oferecendo para limpar tudo.
O depoimento alega que, enquanto eles se retiravam da festa, o policial penal surgiu e houve agressões entre os homens. Após tomar um tapa e cair, Itamar teria atirado contra o sobrevivente, sendo que o disparo atingiu o chapéu. Jackson foi baleado enquanto tentava fugir e, de acordo com a testemunha, mesmo com o jovem já caído e ferido, o acusado efetuou outro disparo, dizendo “morre, vagabundo”.
Durante o interrogatório, Itamar Marques da Silva declarou que efetuou disparos contra Jackson em legítima defesa, após ele se identificar como policial e o jovem sacar uma arma. O acusado negou as acusações que lhe são feitas e afirmou que as vítimas não faziam parte do contexto da festa, sendo que o rapaz assassinado estava causando tumulto.
O homem também alega que os disparos ocorreram após o seu familiar ser agredido pelos outros envolvidos, sendo que as vítimas correram para uma área escura.
Processo e manifestações
A denúncia apresentada pelo MPGO foi recebida em agosto de 2017 pela Justiça de Goiás. Na ocasião, o homem chegou a ser preso preventivamente, sendo liberado posteriormente.
No ano passado, após regular instrução processual, a juíza da 2ª Vara Criminal da comarca de Padre Bernado pronunciou o acusado Itamar Marques da Silva pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. Assim, as denúncias deveriam ser sujeitas ao Tribunal do Júri.
Inconformada, a defesa do policial interpôs recurso em sentido estrito, argumentando suposto “overcharging”, imputação de mais crimes ao acusado do que os fatos justificam. Solicitaram a nulidade do processo e a absolvição sumária. Os advogados apontaram também que houve “excesso de linguagem” por parte da juíza, podendo influenciar os jurados.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o recurso. “Verifica-se que não foi emitido juízo de valor por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, restando consignado que, diante das provas, que há indícios de autoria e materialidade do crime praticado pelo recorrente Itamar Marques da Silva”, afirmou o desembargador responsável pela análise dos argumentos da defesa.
“Em nenhum momento, a magistrada a que o afirmou que o recorrente praticou o delito, apenas explicou, apoiada em elementos concretos, que as provas produzidas durante a instrução processual são suficientes para que o recorrente seja julgado pelo Conselho de Sentença”, acrescentou o magistrado.
A decisão foi proferida no dia 24 de março deste ano. Não há novas movimentações do processo desde o dia 27 de março. A ação, caso nada seja alterado, deve ser julgada pelo Tribunal do Júri.
O Metrópoles tenta contato com a defesa de Itamar Marques da Silva para solicitar posicionamento em relação às informações citadas. Não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado com eventuais manifestações.