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domingo, 12 janeiro, 2025
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    PM manda policial civil calar boca, e blitz da Lei Seca acaba em treta

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    Uma blitz de trânsito terminou em briga entre policiais militares e um policial civil próximo à entrada do Paranoá, na noite do último domingo (5/1).

    Vídeo obtido pela coluna, gravado por um policial civil do Distrito Federal que foi abordado na blitz, mostra a discussão entre o agente e os policiais militares responsáveis pela operação.

    Os PMs se dirigem ao policial civil com frases impositivas. “Você tá na blitz da Polícia Militar, aqui não é algazarra, não”, diz um dos militares.

    Em outro momento, o PM manda o policial civil “calar a boca”: “Você cala a sua boca. […] A gente vai levar o senhor para a delegacia agora. Sexta DP, não, a gente vai levar para onde a gente quiser”.

    Os militares se dirigem ao policial civil como se ele tivesse se negado a fazer o teste do bafômetro. Já o agente se defende e diz que os PMs insinuaram que ele estaria sob efeito de álcool. No fim da filmagem, o homem se submete ao teste, que aponta 0,0 mg/l de álcool no sangue.

    Assista à discussão:

    A coluna obteve ainda um depoimento emitido pelo policial civil nas redes sociais. Nele, o agente alega que estava se encaminhando para o plantão na 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá), onde é lotado.

    “Dois soldados e um sargento da BPTrans, em uma blitz, tentaram de forma sorrateira e ilegal me imputar embriaguez ao volante, sem nenhuma justificativa para a abordagem”, afirmou.

    O policial civil disse que não faz uso de bebida alcoólica. “Por mais de uma vez o soldado me mandou calar a boca de forma arbitrária, grosseira, abusiva, e protelou o máximo que pôde a abordagem policial, não restando outra alternativa a mim senão a de soprar o etilômetro, onde o resultado foi negativo”, disse o agente.

    O homem registrou boletim de ocorrência na 6ª DP, que deve investigar o caso.

    Posicionamento

    Em nota, a Polícia Militar do DF (PMDF) confirmou uma “discussão entre os envolvidos”. Leia na íntegra:

    Um condutor foi abordado e questionado se aceitaria realizar o teste do etilômetro.

    Num primeiro momento, resistiu em fazer o teste, informando que não bebeu e que estaria indo trabalhar. Nesse sentido lhe fora informado que a recusa em realizar o teste configura infração, independente de ter ingerido bebiba alcoólica, e que nesse caso não há necessidade de se deslocar até a DP.

    Após discussão entre os envolvidos, o condutor realizou o teste, deu negativo e foi liberado, conforme prevê o CTB.

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