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quinta-feira, 17 abril, 2025
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    PF mapeia dois caminhos para avançar em demissão de Torres

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    A possível demissão de Anderson Torres do cargo de delegado da Polícia Federal (PF) ganhou novas frentes após ele ter se tornado réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe. A avaliação é de investigadores da PF consultados pelo Metrópoles.


    Entenda

    • PAD contra Anderson Torres está suspenso desde outubro do ano passado.
    • Investigadores apontam que atribuições do PAD que investiga conduta do 8/1 estão, em tese, “solucionadas” pela defesa do ex-ministro.
    • Entretanto, andamento do caso no Supremo pode comprometer o delegado.

    O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado pela corporação, inicialmente, para apurar a conduta de Torres à frente da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) no 8 de Janeiro. No entanto, investigadores afirmam, sob reserva, que essa questão já foi, em parte, esclarecida pela defesa do delegado.

    Fator que joga a favor de Torres nesse caso é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu o PAD sob alegação de supostas irregularidades e de violação ao devido processo legal durante a investigação interna. Os advogados do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro também apontaram falta de imparcialidade por parte de quem conduziu o procedimento.

    Apesar disso, com as conclusões da investigação da própria PF sobre a tentativa de golpe, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a decisão da Primeira Turma do STF de tornar Torres réu por cinco crimes, ganhou força, dentro da corporação, a avaliação de que a demissão pode ser viabilizada por dois caminhos. O primeiro seria conseguir reverter na Justiça a suspensão do PAD e incluir a trama golpista no escopo da apuração; o segundo, aguardar o julgamento e eventual condenação do núcleo 1 pelo STF para, então, abrir novo processo administrativo.

    Em caso de condenação, a PF deverá instaurar um PAD específico para conduzir os trâmites de uma eventual demissão que será descrita na sentença. A decisão penal do Supremo, embora grave, não substitui o processo administrativo, que é necessário para formalizar a saída compulsória de um delegado dos quadros da instituição.

    Torres é destacado, na denúncia da PGR, como um dos principais aliados de Bolsonaro, integrando um núcleo “crucial” do golpe. Ele é réu pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Ele responde a outro PAD na corporação, relacionado à manutenção de aves, supostamente de forma ilegal, em sua residência.

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    Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres foi indiciado por associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado
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    Ministro da Justiça no governo Bolsonaro, Anderson Torres também foi alvo de busca e apreensão

    Hugo Barreto/Metrópoles

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    Hugo Barreto/Metrópoles

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    Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres foi indiciado por associação criminosa, abolição violenta do estado democrático de direito e golpe de estado

    Vinícius Schmidt/Metrópoles

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    Vinícius Schmidt/Metrópoles

    Perseguição política

    Em memorando apresentado em fevereiro, a defesa do ex-ministro aponta que ele está sendo alvo de perseguição política dentro da PF.

    Os advogados de Torres argumentam que o ex-ministro sofre perseguição porque, em casos semelhantes de servidores cedidos para governos estaduais, o PAD foi conduzido pelas secretarias de segurança locais, e não pela própria PF.

    “Não custa repetir, a conduta imputada ao autor Anderson Torres ocorreu enquanto ele era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. O PAD, portanto, deveria tramitar na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal”, escreveu a defesa do ex-ministro.

    “A hipotética ‘distribuição equitativa’ não passa de uma falsa justificativa a ser apresentada a quem questione o critério de distribuição dos PADs na PF. A ausência de norma que disponha sobre o assunto permite o que se observa a todo momento nos autos: perseguição pessoal e política”, continua a defesa de Torres.

    Os advogados citam ainda uma orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), que recomenda que os processos disciplinares sejam conduzidos “preferencialmente, no âmbito do órgão ou instituição em que supostamente tenha sido praticado o ato antijurídico”, mas que não teria sido seguida pela PF.

    “A expressão ‘preferencialmente’ traduz a necessidade de motivação, em caso de não cumprimento da regra. Isto é, caso o PAD não seja instaurado no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, a Administração instauradora deve, ao menos, motivar o ato administrativo de instauração, o que, infelizmente, não ocorreu no presente caso, a revelar hercúlea arbitrariedade.”

    O processo disciplinar contra Torres foi suspenso pela juíza federal Luciana Raquel Tolentino, sob o argumento de que a investigação deveria ser conduzida pelo Governo do Distrito Federal (GDF), e não pela PF.

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