O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa de Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), para reconhecer a nulidade de decisões que decretaram medidas de busca e apreensão contra o cliente em caso que ele é investigado pelo crime de corrupção.
Domingos Brazão, além de ser réu no STF como um dos suspeitos de mandar matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, também responde a processo por suposto crime de corrupção no qual ele e outros conselheiros do TCE-RJ são acusados de receber vantagem indevida em relação ao Fundo Especial do TCE e ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e com o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
As supostas vantagens indevidas
- Os crimes consistiriam no recebimento de vantagens indevidas, no valor de 15% dos valores liberados pelo Fundo de Modernização do TCE-RJ para pagamento de faturas vencidas de fornecedores de alimentação para presos e adolescentes submetidos a medidas de internação.
- Consta das investigações que cada conselheiro teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão nesse caso.
- Em outro caso em que há indícios iniciais da prática do crime de corrupção, conselheiros do TCE-RJ são suspeitos de receber vantagens indevidas no que diz respeito aos interesses da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
- A prática consistiria em favorecer as empresas de transporte em atos de fiscalização inerentes às atividades do TCE-RJ. Ou seja, processos relacionados aos serviços públicos de transporte teriam análise mais favorável por parte do TCE, em troca do recebimento de vantagens indevidas.
- Segundo dados da investigação, no ano de 2015 receberam vantagens indevidas (aproximadamente 60 mil reais cada conselheiro) os conselheiros: Jonas Lopes de Carvalho Júnior, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes e Domingos Inácio Brazão.
Na ação no STF, os advogados de Domingos Brazão alegaram que as medidas de busca e apreensão, assim como de afastamento dos sigilos fiscal, bancário, telemático e telefônico carecem de fundamentação por “estarem baseadas apenas na palavra de colaborador”.
As medidas foram concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a defesa disse que estão “desacompanhadas de qualquer elemento de corroboração seguro e independente” das delações.
Em plenário virtual da Segunda Turma, iniciado nesta sexta-feira (18/4), o ministro Nunes Marques, no entanto, considerou que “a jurisprudência pacífica do Supremo é no sentido de não admitir habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior. A votação termina em 29 de abril.
Considerou ainda que o STJ, “ao chancelar as decisões que autorizaram a busca e apreensão bem como as quebras dos sigilos bancário e fiscal, salientou configuradas fundadas razões a respaldar as medidas”.
Nunes Marques ainda considerou que “diversamente do alegado pela parte impetrante, as medidas não foram determinadas unicamente com fundamento em delação premiada, tendo em vista remissão a outros elementos obtidos, segundo o STJ, de “fontes totalmente independentes”, que corroboraram o deferimento de medidas cautelares de busca e apreensão e de quebra de sigilos bancário, fiscal, telemático e telefônico”.